O ÔNUS DE PROVA NAS DEMANDAS INDENIZATÓRIAS POR GRAVIDEZ DURANTE O USO DE CONTRACEPTIVOS: UMA ANÁLISE DE PRECEDENTES
2018 | Pós-Graduação
Juliana Botelho Huff
O presente trabalho busca analisar o ônus de prova nas demandas indenizatórias envolvendo gravidez decorrente do uso de métodos contraceptivos. Nas referidas demandas, diversos são os elementos fáticos que podem gerar controvérsia e a necessidade de dilação probatória. A alegação de defeito e bom uso do método podem ser interpretadas como fato constitutivo do direito do autor, de modo que, pela regra genérica do Código de Processo Civil deveriam ser comprovadas por ele. Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor apenas não responderá pelo vício do produto se lograr comprovar que o defeito apontado inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor. A interpretação desses dois dispositivos parece levar a uma incongruência quanto ao ônus de prova quanto a alguns elementos da responsabilização civil pretendida. Visando lançar luz na problemática, analisamos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para averiguar a quem toca, inicialmente, o ônus de cada alegação de fato em demandas com esta causa de pedir.
PALAVRAS-CHAVE: PROVA; ÔNUS; CONTRACEPÇÃO; GRAVIDEZ; DEFEITO; VÍCIO; MÉDICO.