O PAPEL DA MATRIZ DE RISCOS NOS EDITAIS E CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS/PROJETOS DE INFRAESTRUTURA: UMA ANÁLISE À LUZ DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

2018 | Graduação

Fernanda Germinio Oliveira

A Infraestrutura é um importante instrumento de desenvolvimento econômico-nacional e se efetiva através das inúmeras contratações firmadas com à Administração Pública. Desse modo, desde os primórdios, percebe-se uma importante relação entre o Direito, o Estado e a Economia. Há inúmeros modelos jurídicos que possibilitam a realização da Infraestrutura, como: as Parcerias Público ? Privadas, as Concessões, o Regime Diferenciado de Contratação, os Contratos de Obras Públicas e os Contratos Administrativos regidos pela lei n° 8.666 de 1993. Nesse desiderato, uma das principais causas de litígios que envolvem as partes da relação Contratual é a problemática acerca do direito (ou não) ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato diz respeito, justamente, à manutenção das condições que foram inicialmente pactuadas. Toma-se como base o que dispõe a legislação vigente no ordenamento jurídico pátrio e evidencia-se as mudanças relativas à forma de se analisar a divisão de riscos, iniciadas, sobretudo, pela lei n° 11. 079 de 2004 e, seguidas, não só pela Lei das Estatais, mas também pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União.Com efeito, a presente pesquisa analisa a importância da alocação eficiente de riscos, assim como os critérios de reequilíbrio econômico presentes na legislação. Expõe-se a Matriz de Riscos, uma ferramenta que pode representar uma alternativa aos problemas que circundam os contratos firmados com à Administração Pública. Portanto, visa o presente trabalho, através de uma visão crítica, entender se a Matriz de risco contribui para as problemáticas enfrentadas no âmbito dos projetos de infraestrutura, de forma a assumir um importante papel nas contratações públicas.