O PAPEL DO NEOPROCESSUALISMO NA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PARADIGMA DE PROCESSO CIVIL: O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO E SUAS RUPTURAS

2017 | Pós-Graduação

Juliana Lustosa Vaz Sampaio

O presente trabalho se propõe a fazer uma reconstrução histórica do surgimento do neoconstitucionalismo e do neoprocessualismo, perpassando diferentes momentos históricos, desde a Grécia antiga até os dias atuais. Na época do Estado Liberal, em que o Poder Legislativo era máximo, o positivismo despontava como sistema supremo, em que o magistrado deveria apenas ser a boca da lei (bouche de la loi), ou seja, não poderia ir além do que exatamente se referia a codificação legal. Ocorre que, o positivismo não era suficiente para atender todas as demandas sociais e resolver todas as complexidades das relações humanas, entrando em crise. A urgência por um ordenamento mais condizente com as peculiaridades humanas, aliada aos horrores da Segunda Guerra Mundial, possibilitou uma ruptura com o ordenamento antecedente e a formação de um novo paradigma: o neoconstitucionalismo. Ao permitir uma maior abertura para a criatividade judicial, solucionando casos concretos complexos, uma maior valorização dos princípios, uma maior autonomia do Poder Judiciário, o neoconstitucionalismo consolidou-se e possibilitou tutelas mais condizentes com os direitos fundamentais. O neoprocessualismo, por sua vez, é fruto do neoconstitucionalismo, trazendo uma nova concepção de processo, especialmente, para o Novo Código de Processo Civil brasileiro, mais comprometido com a dignidade da pessoa humana e sendo alicerçado por uma visão constitucionalista em todo o seu conteúdo. Palavras-chave: O Direito na história ; Positivismo jurídico; Neoconstitucionalismo; Neoprocessualismo; O Novo Código de Processo Civil e o Neoprocessualismo.