O PAPEL DOS PROVEDORES DE PESQUISA NA INTERNET NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PARADIGMAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS

2019 | Graduação

Rodrigo Carvalho Magalhães Gusmão

O presente ensaio monográfico destina-se à análise do papel da provedoria de pesquisa na internet na efetivação do direito ao esquecimento, fazendo-se uma abordagem à luz dos paradigmas de proteção aos dados pessoais. Para compreender tal questão, se terá como enfoque o direito à desindexação de informações pelos buscadores de pesquisa como instrumento de garantia do direito de ser esquecido, bem como a (des)necessidade de superação da tese do Superior Tribunal de Justiça a respeito da referida obrigação. Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, será perquirido como essa nova regulamentação poderá implicar na evolução do entendimento até então firmado pelo STJ, este que afigura-se como sendo diametralmente oposto ao adotado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Com o fito de delimitar a controvérsia, se trará a lume casos brasileiros paradigmáticos que versam sobre o dever dos provedores na desindexação de informações, bem como será analisado um importante precedente paradigma da Corte Europeia que, alicerçando-se na sistemática de proteção aos dados pessoais emanada da legislação supranacional vigente na Europa, reconheceu o direito à desvinculação de URL’s para um cidadão espanhol. A temática aqui analisada se revela de demasiada relevância em razão do atual contexto da Sociedade da Informação e da Era Digital, inserindose nestas a atividade desempenhada pelos provedores de pesquisa na internet. Tais entidades são importantes responsáveis pelo acesso à informação na rede. Considerando que os provedores de busca são grandes encarregados pela sobrelevante fluidez da propagação de informações na web, a atividade de indexação de conteúdo se mostra intensamente apta a comprometer o processo de esquecimento no âmbito cibernético. Nesse sentido, o presente trabalho busca compreender a questão com base no entendimento doutrinário atinente à matéria, na jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, na legislação pátria e na regulamentação comparada europeia concernente à proteção de dados pessoais. Palavras-chave: Direito ao esquecimento; proteção aos dados pessoais; desindexação; provedores de pesquisa