O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL
2019 | Graduação
Gabriele dos Santos Oliveira
Com a inauguração do Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal de
1988 consagrou o Tribunal de Contas como um órgão de destaque no âmbito do
controle da administração pública, nesse sentido, procedeu com a ampliação das
suas atribuições e superando as previsões constantes nas Constituições anteriores,
a Constituição vigente dedicou vários artigos para tratar sobre os Tribunais de
Contas. Diante dessa extensão no âmbito da suas competências, surge a
possibilidade desse tribunal exercer o controle operacional da gestão pública, uma
espécie de controle muito eficiente e perfeitamente amoldável ao cenário das
políticas públicas. O direito a saúde, na qualidade de direito fundamental social exige
uma atuação positiva do Estado que é materializada pelas prestações estatais
direcionadas á sua concretização, ante ao exposto, impende salientar a importância
das políticas públicas, uma vez que, é por intermédio desses programas que o Poder
Público assegura os direitos sociais aos cidadãos. Em que pese às políticas públicas
se revelem como ações que melhoram e viabiliza, o acesso à saúde, insta salientar,
que a saúde brasileira enfrenta sérios problemas que impedem a sua concretização
ou, garantem um acesso precário a esse direito, esses revés, residem
essencialmente na falta ou má aplicação dos recursos públicos. Desse modo,
defende-se que o Tribunal de Contas, no gozo de suas atribuições constitucionais,
somada á sua técnica e alta especialização, é um órgão que possui a habilidade de
desempenhar um controle eficiente das políticas públicas de saúde, trazendo
reflexos positivos para a efetivação desse direito fundamental.
Palavras-chaves: Tribunal de Contas. Controle. Políticas Públicas. Direito á Saúde.
Fiscalização operacional.