O PAPEL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE NO BRASIL

2019 | Graduação

Gabriele dos Santos Oliveira

Com a inauguração do Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal de 1988 consagrou o Tribunal de Contas como um órgão de destaque no âmbito do controle da administração pública, nesse sentido, procedeu com a ampliação das suas atribuições e superando as previsões constantes nas Constituições anteriores, a Constituição vigente dedicou vários artigos para tratar sobre os Tribunais de Contas. Diante dessa extensão no âmbito da suas competências, surge a possibilidade desse tribunal exercer o controle operacional da gestão pública, uma espécie de controle muito eficiente e perfeitamente amoldável ao cenário das políticas públicas. O direito a saúde, na qualidade de direito fundamental social exige uma atuação positiva do Estado que é materializada pelas prestações estatais direcionadas á sua concretização, ante ao exposto, impende salientar a importância das políticas públicas, uma vez que, é por intermédio desses programas que o Poder Público assegura os direitos sociais aos cidadãos. Em que pese às políticas públicas se revelem como ações que melhoram e viabiliza, o acesso à saúde, insta salientar, que a saúde brasileira enfrenta sérios problemas que impedem a sua concretização ou, garantem um acesso precário a esse direito, esses revés, residem essencialmente na falta ou má aplicação dos recursos públicos. Desse modo, defende-se que o Tribunal de Contas, no gozo de suas atribuições constitucionais, somada á sua técnica e alta especialização, é um órgão que possui a habilidade de desempenhar um controle eficiente das políticas públicas de saúde, trazendo reflexos positivos para a efetivação desse direito fundamental. Palavras-chaves: Tribunal de Contas. Controle. Políticas Públicas. Direito á Saúde. Fiscalização operacional.