O PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA

2017 | Pós-Graduação

Raissa Amabile Figueiredo Amado

No tocante ao poder normativo das agências reguladoras, este trabalho anseia evidenciar a necessidade de mudanças na atual forma de regulação dos setores econômicos que influenciam diretamente nas relações sociais. Assim, em razão da importância do tema a presente pesquisa tem por escopo analisar o poder normativo das agências reguladoras frente aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, uma vez que tratam-se de princípios fundamentais constitucionais, pilares, do Estado Democrático de Direito e indispensável ao Estado Regulador. Desse modo, faz-se necessário averiguar as características peculiares das agências reguladoras instituídas no Brasil e a necessidade de uma de padronização das condutas destes estes, por meio do estabelecimento de um regramento geral. Nesse caso, será realizado uma análise crítica do Projeto de Lei nº 3.337/2004 que almeja instituir uma norma geral que regerá as agências reguladoras no Brasil. Assim sendo, é inegável a importâncias da função normativa, fiscalizadora e de controle despenhado pelas agências reguladoras para os setores econômico e para a sociedade como consumidoras destes serviços regulados. Portanto é indispensável que as funções destes entes reguladoras estejam submetidas a formalidades procedimentais, para assim garanti a sociedade segurança jurídica quanto aos seus atos. Palavras-chave: Agências reguladoras; poder normativo; princípio da legalidade; princípio da segurança jurídica; Projeto de Lei nº 3.337/2004.