O PRÉ-JUÍZO CONDENATÓRIO E A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA NO JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

2013 | Graduação

Pedro Carneiro Sales

O presente trabalho pretende demonstrar a influência da mídia no surgimento de um pré-juízo condenatório, que contamina as decisões do júri. Para tanto, serão tratados os aspectos históricos do Tribunal Popular e sua realidade atual, passando por seu surgimento para representar a democracia no Poder Judiciário, garantindo ao acusado um julgamento mais justo, realizado por seus pares. Será explicado que sua finalidade inicial, no entanto, dificilmente é alcançada na atualidade, sobretudo em razão da atuação da mídia na cobertura dos processos que tramitam neste órgão. Isto porque a imprensa, sem cumprir com seu dever de neutralidade e objetividade, costuma eleger a versão dos fatos com mais facilidade de comercialização, pouco importando a verdadeira autoria e a forma como realmente o crime aconteceu. Assim, será abordado o fenômeno do pré-juízo condenatório, que faz com que a sociedade e, consequentemente, os jurados que compõe o conselho de sentença decidam o destino do réu antes mesmo do julgamento oficial, em uma nítida violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, contraditório e ampla defesa, devido processo legal, presunção de inocência e imparcialidade. Desta forma, será demonstrado que o Tribunal do Júri deixa de ser um fator favorável ao réu, para se tornar um empecilho para sua defesa, uma vez que a decisão do conselho de sentença não corresponde a uma análise baseada nos autos e nas pré-compreensões naturais de seus integrantes, mas sim nos juízos prévios da imprensa, que atua com interesses muitas vezes escusos. Ao final, o presente estudo demonstrará a necessidade de alteração no procedimento do júri a fim de amenizar - e não solucionar, pois ainda não foram encontradas soluções - os efeitos nocivos da interferência da mídia em seus processos. Algumas alternativas serão baseadas no direito comparado, como a adoção da corte mista, outras mudanças indicadas são inovações necessárias como a previsão legal do segredo de justiça nos processos que tramitam no Tribunal Popular.