O PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE E A RESTRIÇÃO DE PARTICIPANTES NA FASE DE JULGAMENTO DO DIÁLOGO COMPETITIVO CONFORME A LEI 14.133 DE 2021

2022 | Pós-Graduação

Camila Malaquias Lelis

O tema do presente artigo é a possibilidade de restrição de participantes na fase de apresentação e julgamento das propostas – fase competitiva, que faz parte de umas das fases da nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo. Essa nova modalidade foi inserida na recente lei de licitações e contratos, publicada em primeiro de abril de 2021 (Lei 14.133). Essa modalidade tem o intuito de ser utilizada em situações mais complexas em que a administração pública precisará da ajuda do mercado privado para encontrar a melhor solução em determinadas necessidades. O objetivo da pesquisa é demonstrar de que modo será possível impedir a participação na fase competitiva daqueles licitantes que não contribuírem na fase de diálogo sem ofender o princípio da competitividade. Vale ressaltar que o novo marco regulatório foi omisso sobre esse assunto, mesmo tal previsão sendo expressa no direito estrangeiro. Assim, essa omissão pede que os aplicadores dessa nova modalidade se utilizem de uma interpretação mais sistemática e moderna. PALAVRAS-CHAVES: DIÁLOGO COMPETITIVO; FASE COMPETITIVA; PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE