O PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE E A RESTRIÇÃO DE PARTICIPANTES NA FASE DE JULGAMENTO DO DIÁLOGO COMPETITIVO CONFORME A LEI 14.133 DE 2021
2022 | Pós-Graduação
Camila Malaquias Lelis
O tema do presente artigo é a possibilidade de restrição de participantes na fase de
apresentação e julgamento das propostas – fase competitiva, que faz parte de umas
das fases da nova modalidade de licitação, o diálogo competitivo. Essa nova
modalidade foi inserida na recente lei de licitações e contratos, publicada em primeiro
de abril de 2021 (Lei 14.133). Essa modalidade tem o intuito de ser utilizada em
situações mais complexas em que a administração pública precisará da ajuda do
mercado privado para encontrar a melhor solução em determinadas necessidades. O
objetivo da pesquisa é demonstrar de que modo será possível impedir a participação
na fase competitiva daqueles licitantes que não contribuírem na fase de diálogo sem
ofender o princípio da competitividade. Vale ressaltar que o novo marco regulatório foi
omisso sobre esse assunto, mesmo tal previsão sendo expressa no direito
estrangeiro. Assim, essa omissão pede que os aplicadores dessa nova modalidade
se utilizem de uma interpretação mais sistemática e moderna.
PALAVRAS-CHAVES: DIÁLOGO COMPETITIVO; FASE COMPETITIVA; PRINCÍPIO
DA COMPETITIVIDADE