O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NO NOVO CPC: FOMENTO AO ATIVISMO JUDICIAL OU SURGIMENTO DE UM SISTEMA PROBATÓRIO MAIS CÉLERE E EFICIENTE?

2018 | Pós-Graduação

Mariella Baraúna Rapadura dos Santos

Este trabalho visa analisar o advento do princípio da colaboração no novo Código de Processo Civil, aferindo-se de suas características e previsão os efeitos que isto gera para a atuação do juiz no processo, questionando-se a possibilidade ou não desta atuação implicar em ativismo judicial. Nesse sentido o argumento desenvolvido é apresentado em oito partes, iniciando-se com uma abordagem acerca dos princípios orientadores do Novo Código de Processo Civil, bem como os princípios constitucionais conexos, destacando-se o contraditório, a boa-fé e o devido processo legal. Em sequência, aborda-se os modelos processuais, a fim de se identificar o modelo colaborativo como uma superação dos modelos tradicionais dispositivo e inquisitivo. Destaca-se ainda as disposições processuais influenciadas diretamente sobre este modelo colaborativo, para ao final discorrer-se sobre o paradigma neoprocessualista e seus atributos como ?pano de fundo? de textos normativos como o art. 6, CPC. Ao final conclui-se que o modelo colaborativo reflete uma visão constitucionalizada do processo civil refletindo e justificando-se assim uma mudança na postura e atuação do juiz que, passa a ter uma atuação voltada a colaborar com as partes a fim de que se propicie uma prestação jurisdicional mais democrática, efetiva e justa. Palavras-chave: Princípio da cooperação. Modelos processuais. Cooperação Processual. Ativismo judicial. Novo Código de Processo Civil