O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA FRENTE A (IN)EFICÁCIA DE ATOS NEGOCIAIS DIANTE DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA: UMA ANÁLISE À LUZ DO CENÁRIO DE INSEGURANÇA JURÍDICO-EMPRESARIAL NO BRASIL
2024 | Graduação
Giulia De-Gino D'Antonio
Este trabalho analisa os fundamentos jurídicos, as antinomias e os desafios práticos da
aplicação dos artigos 129 e 130 da Lei 11.101/2005, abordando a complexa relação entre a
preservação da empresa e a proteção dos credores no direito falimentar brasileiro. A pesquisa
foca nas limitações e tensões que emergem da implementação desses dispositivos,
especialmente no que concerne à segurança jurídica e à função social da empresa, princípios
essenciais para a manutenção das atividades econômicas em momentos de crise. O artigo 129,
que prevê a ineficácia objetiva de certos atos praticados pelo devedor antes da decretação de
falência, busca garantir a paridade entre credores, prescindindo da prova de dolo ou má-fé.
Esse mecanismo visa impedir que transações em períodos suspeitos prejudiquem o patrimônio
disponível aos credores. Contudo, a aplicação rígida do artigo pode limitar a flexibilidade
necessária para acordos que viabilizem a recuperação de empresas economicamente viáveis, o
que suscita um potencial conflito com o princípio da preservação da empresa. O artigo 130,
por sua vez, introduz a ineficácia subjetiva ao exigir a comprovação de consilium fraudis e
eventus damni para a anulação de atos prejudiciais à massa falida, conferindo uma abordagem
mais contextual e flexível. Embora essa subjetividade permita ao juiz avaliar a intenção e o
dano de maneira mais criteriosa, gerando uma análise ajustada ao caso concreto, a
discricionariedade conferida ao magistrado também introduz elementos de insegurança
jurídica. As decisões, ao dependerem da interpretação judicial, podem variar amplamente,
impactando a previsibilidade e a confiança dos credores e investidores, aspectos fundamentais
para o sucesso dos processos de recuperação e para a continuidade das empresas em
dificuldade. Esse panorama revela uma tensão entre objetividade e subjetividade no sistema
de ineficácia, afetando o equilíbrio entre proteção patrimonial e preservação empresarial.
Além disso, a pesquisa realiza uma análise histórica da função social da empresa, explorando
como esse conceito evoluiu desde as corporações mercantis das comunas italianas até se
consolidar como princípio central no direito comercial moderno. O trabalho critica a
abordagem restritiva dos dispositivos legais vigentes, argumentando que a função social da
empresa vai além de um mero compromisso econômico, abrangendo responsabilidades
amplas que incluem a geração de empregos, o desenvolvimento sustentável e a coesão social.
A função social, em conjunto com o princípio da preservação da empresa, reflete o espírito da
Lei de Recuperação e Falências (LRF), que visa assegurar a continuidade das atividades
econômicas sem desconsiderar os interesses dos credores. Por fim, o trabalho sugere que,
embora os artigos 129 e 130 sejam fundamentais para a proteção do crédito no regime
falimentar, é necessária uma interpretação mais equilibrada e contextualizada. Propõe-se uma
aplicação que permita ao judiciário considerar as especificidades de cada caso, alinhando a
proteção dos credores com a preservação da empresa enquanto unidade produtiva e
socialmente relevante. O estudo conclui que uma abordagem mais adaptativa e compatível
com as demandas econômicas e sociais atuais fortaleceria a função social das empresas e
garantiria maior segurança jurídica, promovendo um ambiente de recuperação mais robusto e
harmonizado com os valores da LRF. Dessa forma, o trabalho contribui para a reflexão sobre
a modernização do direito falimentar brasileiro, buscando assegurar que a preservação de
empresas viáveis se mantenha como uma prioridade, sem descurar dos interesses dos credores
e da estabilidade do sistema econômico.
Palavras-chave: Insolvência; Preservação da empresa; Função social; Segurança jurídica.