O PROBLEMA CONSTITUCIONAL NA DESAPROPRIAÇÃO: VIOLAÇÕES PROVOCADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO ART. 5°, XXIV DA CONSTITUIÇÃO E A JUDICIALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EXPROPRIATÓRIA

2015 | Graduação

Taiane Ribeiro Saouza Rocha

A presente monografia proporciona um estudo a respeito da propriedade e da posse no contexto da desapropriação, levando em conta os direitos e deveres do expropriado. Serão examinados os principais elementos do instituto da expropriação, como seu histórico, fontes normativas, sujeitos, objeto, espécies e procedimentos. Busca-se uma visão interdisciplinar do tema, frente a grande complexidade da matéria. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5°, inciso XXIV, comanda que a lei estabeleça o procedimento das desapropriações mediante justa e prévia indenização em dinheiro, com exceção dos casos nela previstos. Todavia, o artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365 de 1941, lei geral da desapropriação, admite a imissão do Poder Público expropriante na posse antes de paga a devida indenização justa e prévia. Será analisada a constitucionalidade da prática da imissão provisória na posse durante o procedimento desapropriatório. Muitos autores não acreditam que a compatibilização entre a brevidade da indenização e o momento da consumação da desapropriação seja realizável. Parte da doutrina alega que essa imissão não presta obediência ao princípio da previedade da indenização, sob o argumento de que a posse seria precária e temporária. Entretanto a prática demonstra que esta imissão irradia efeitos tão marcantes quanto os da própria desapropriação. A lei nacional sobre desapropriações já completou 74 anos e, por muitas razões é necessário revê-la, não apenas por ser produto da ditadura, mas pela desproteção que pode causar aos particulares. O tema objetiva esclarecer as concepções históricas e ontológicas que construíram o procedimento desapropriatório e discutirá se realmente ocorre na prática a justa e previa indenização prevista constitucionalmente.