O PROBLEMA DO ANONIMATO DO DOADOR DE SÊMEN NAS FECUNDAÇÕES ARTIFICIAIS HUMANAS HETERÓLOGAS

2013 | Graduação

Thomas Pamphilo Dourado Bastos

Este trabalho tem por escopo principal esclarecer as discussões existentes acerca da reprodução humana assistida, no que tange o direito ao conhecimento da origem genética da pessoa gerada por meio de inseminação artificial heteróloga, posto em confronto com o direito ao sigilo dos doadores de gametas masculino e/ou feminino. A presente pesquisa é de natureza bibliográfica e foi realizada através da análise de livros, artigos científicos, projetos de lei, leis, resoluções, julgados nacionais, entre outros. Dessa forma, pode-se perceber que a posição atual sobre o respectivo tema, embora ainda não pacificado, é majoritariamente em defesa do direito ao conhecimento da origem genética, tendo em vista, tratar-se de direito inerente à personalidade humana. Contudo, em razão de não ter lei que regule e garanta de forma expressa o direito ao conhecimento da ascendência genética, havendo então litigância, caberá a magistratura brasileira a decisão de qual direito deverá prevalecer, já que, ambos, tanto a busca pela ascendência genética, quanto o sigilo dos doadores de gametas, encontram-se resguardados pelo ordenamento jurídico brasileiro. Palavras-Chave: Reprodução humana assistida heteróloga, Sigilo do doador, Identidade genética