O PROBLEMA DO ANONIMATO DO DOADOR DE SÊMEN NAS FECUNDAÇÕES ARTIFICIAIS HUMANAS HETERÓLOGAS
2013 | Graduação
Thomas Pamphilo Dourado Bastos
Este trabalho tem por escopo principal esclarecer as discussões existentes acerca
da reprodução humana assistida, no que tange o direito ao conhecimento da origem
genética da pessoa gerada por meio de inseminação artificial heteróloga, posto em
confronto com o direito ao sigilo dos doadores de gametas masculino e/ou feminino.
A presente pesquisa é de natureza bibliográfica e foi realizada através da análise de
livros, artigos científicos, projetos de lei, leis, resoluções, julgados nacionais, entre
outros. Dessa forma, pode-se perceber que a posição atual sobre o respectivo tema,
embora ainda não pacificado, é majoritariamente em defesa do direito ao
conhecimento da origem genética, tendo em vista, tratar-se de direito inerente à
personalidade humana. Contudo, em razão de não ter lei que regule e garanta de
forma expressa o direito ao conhecimento da ascendência genética, havendo então
litigância, caberá a magistratura brasileira a decisão de qual direito deverá
prevalecer, já que, ambos, tanto a busca pela ascendência genética, quanto o sigilo
dos doadores de gametas, encontram-se resguardados pelo ordenamento jurídico
brasileiro.
Palavras-Chave: Reprodução humana assistida heteróloga, Sigilo do doador,
Identidade genética