O PROGRAMA DE LENIÊNCIA DA LEI 12.529/11 NO COMBATE À PRÁTICA DOS CARTÉIS EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

2018 | Graduação

Giovana Barros de Oliveira

Os cartéis representam uma das maiores formas de ?monopolização? artificial do mercado, que através de condutas ilícitas e evasivas de um controle preventivo eficaz, ocasionam ao erário um dano inestimável às custas dos procedimentos licitatórios formulados pela Administração, infringindo tanto preceitos constitucionais, como também normas infralegais, sobretudo aquelas tipificadas na Lei Geral de Licitações e na Lei de Defesa da Concorrência. Nesse diapasão, o Acordo de Leniência demonstra-se como um instrumento eficiente de repressão aos conluios, provocando desde a desestabilização da formação dos cartéis até a efetiva cessação da conduta lesiva. Ao conceder imunidades, tanto no âmbito criminal quanto administrativo, a apenas o primeiro delator que colaborar com as autoridades, o programa estimula verdadeira corrida pela celebração do acordo, corroborando com os incentivos à desestrutura dos esquemas fraudulentos ao introduzirem um importante elemento subjetivo de desestruturação na manutenção dos pactos restritivos de competitividade. Atualmente é a Lei 12.529/11 que delimita os campos de atuação e limites necessários ao Acordo, cumprindo observar que as recentes inovações que dão enfoque ao combate aos cartéis em licitação vêm ganhando cada vez mais destaque no contexto antitruste, levando principalmente a uma maior respeitabilidade no cenário internacional. Com efeito, a presente monografia analisa a importância, justificativas e desenvolvimento da política de repressão aos cartéis em licitações através do acordo de leniência, identificando eventuais dificuldades na obtenção de provas de ofício por parte das autoridades, tipologia e características peculiares à formação do bid rigging, bem como a desenvoltura institucional do programa de leniência em si, pormenorizando suas especificidades e desafios. Para isso, promoveu-se uma pesquisa minuciosa de análise de dados e estudos de casos demonstrando a aplicabilidade do referido instrumento legal, convalidando, por fim, a real importância do instituto como um dos mais eficientes meios para garantir a condenação dos infratores envolvidos no ato ilícito.