O REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA VERSUS ESTATUTO DO IDOSO: UMA ANÁLISE DOS CONTRATOS FIRMADOS SOB A ÉGIDE DA LEI 9656/98

2014 | Graduação

Luiz Fernando Rocha de Souza

A presente monografia tem por escopo analisar a aplicabilidade da vedação de reajuste por faixa etária do plano de saúde para as pessoas senis, contida no Estatuto do Idoso, aos contratos celebrados sob a vigência da Lei dos Planos de Saúde. Neste ponto, com o advento do referido Estatuto da categoria (Lei 10741/2003) vislumbrou-se situação mais vantajosa para o idoso quando comparado com a Lei 9656/98, impulsionando este consumidor a também buscar a incidência da norma protetiva inserida pelo legislador naquele diploma legal. O alcance retroativo da Lei 10741/2003 tem íntima ligação com a permanência ou não do idoso na relação contratual firmada, pois o reajuste deletério acarreta eventual extinção do seu vínculo no aludido negócio jurídico, ferindo o equilíbrio contratual que se almeja. Desse modo, a aplicação retroativa do Estatuto do Idoso aos contratos de planos de saúde pactuados sob a égide da Lei 9656/98 se justifica pelo seu caráter de norma de ordem pública, tendo aplicação imediata, bem assim por inexistir situação jurídica totalmente delineada, já que o contrato se qualifica como cativo de longa duração, podendo ser atingido por novas disposições legais em seu curso, não transgredindo desta forma, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Ademais, a abordagem dos aspectos concernentes aos contratos de planos de saúde remete, necessariamente, à análise da relação jurídica de consumo. Isso porque, uma vez presentes os elementos configuradores da relação consumerista, nota-se a aplicabilidade e o necessário respeito aos ditames principiológicos que lhe são inerentes e que gravitam em seu torno. Apoiado nesta exposição, foi possível avaliar a aplicação retroativa do Estatuto do Idoso aos contratos estabelecidos na vigência da Lei 9656/98, à luz da doutrina e da respectiva interpretação dada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo o Supremo Tribunal Federal, por seu turno, reconhecido a repercussão geral da matéria dada sua relevância econômica, política, social e jurídica. Palavras-chave: Plano de Saúde; Reajuste por faixa etária; Lei 9656/98; Estatuto do Idoso; Retroatividade