O RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL À LUZ DOS ESTUDOS DE PSICOLOGIA: A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ACERCA DA OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CPP
2024 | Graduação
Caio Carvalho Bolfe
O objetivo deste trabalho é analisar se é obrigatório ou não a observância do
procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal no momento de
realização do reconhecimento de pessoas a partir da análise jurisprudencial do
Tribunais Superiores. O reconhecimento de pessoas é uma espécie de prova típica
do processo penal, previsto nos artigos 226 e seguintes do CPP. Ocorre que, por
diversas razões, jurídicas ou extrajurídicas, o procedimento para realização do
reconhecimento de pessoas não é plenamente observado na prática jurídica, hipótese
em que são realizados reconhecimentos ditos informais, ou seja, à margem da
legislação processual penal. Originalmente, o panorama apresentado era validado,
tanto pelo Supremo Tribunal Federal, quanto pelo Superior Tribunal de Justiça, que
entendiam que o procedimento previsto no art. 226 do CPP configurava mera
recomendação legal. Visando alterar essa situação, a psicologia do testemunho veio
criticar a praxe forense do reconhecimento pessoal, trazendo ao mundo jurídico
estudos acerca do fenômeno das falsas memórias. O ingresso da psicologia na seara
jurídica fez o STJ alterar o seu entendimento original acerca da matéria. Sucede que,
mesmo nesse contexto, o STF manteve seu posicionamento original, instaurando-se,
assim, uma divergência jurisprudencial entre os Tribunais Superiores. Do ponto de
vista dos procedimentos técnicos, a pesquisa bibliográfica será predominante, sem
prejuízo do estudo de caso. A pesquisa bibliográfica será adotada para entender se é
obrigatória ou não a observância do artigo 226 do CPP quando for necessário
proceder com o reconhecimento de pessoas, tema central deste trabalho. Serão
elencados diversos materiais de pesquisa, com predomínio de artigos científicos
publicados em revistas jurídicas, sem prejuízo da análise de julgados dos Tribunais
Superiores. Do ponto de vista da abordagem do problema, foi produzida uma pesquisa
qualitativa, que consiste na análise e interpretação do objeto de pesquisa e
levantamento de perguntas a serem respondidas do ponto de vista subjetivo do autor.
Por fim, cabe registrar que o presente trabalho foi produzido por meio do método
hipotético-dedutivo de pesquisa. Por esse método, são feitas análises, observações,
constatações, anotações, para então serem deduzidas hipóteses sobre o tema
Palavras-chave: reconhecimento de pessoas; procedimento; art. 226 do CPP;
psicologia do testemunho; divergência jurisprudencial.