O RECONHECIMENTO DO CONCUBINATO COMO ENTIDADE FAMILIAR E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO

2013 | Graduação

Daniel Araújo Fortes

Este presente trabalho tem o escopo de, através de um exercício imaginativo de inovação jurídica, tentar apresentar soluções viáveis para resolver a problemática referente aos sujeitos que estão inseridos na relação de concubinato em nosso país. Atualmente estes indivíduos se encontram em uma espécie de limbo jurídico imposto pelo legislador pátrio. Aborda-se ao longo do trabalho questões pontuais, como por exemplo a grande influência da igreja católica em nosso sistema jurídico, a evolução histórica do instituto do concubinato ao longo do tempo, as caraterísticas do ramo do direito das famílias e sua constante mudança no decurso da evolução humana, as peculiaridades do direito sucessório brasileiro, bem como uma breve análise do poliamorismo (ou famílias paralelas) e a possibilidade de sua aplicação no direito. Aborda-se ainda a forte questão do preconceito por parte da sociedade existente no neste referido contexto, e também suas implicações. Trata-se ainda dos regimes de bens existentes em nosso ordenamento jurídico: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos, realizando uma relação entre cada um desses referidos regimes com as famílias paralelas, com o intuito de viabilizar sua eventual aplicação em um cenário hipotético e inovador de reconhecimento jurídico do poliamorismo, bem como os possíveis efeitos decorrentes deste fato. Trata-se de um trabalho que não busca, evidentemente, esgotar o grande debate em torno desta questão. Busca-se, contudo, realizar uma reflexão sobre este tema tão controverso, mas ao mesmo tempo tão presente em nossa realidade social, desde priscas eras. Como se trata de um trabalho contra legen, uma vez que este cenário ainda não é permitido em nosso país, toda a construção textual foi realizada com base no cenário em que fosse permitida esta inovação jurídica, apresentado possíveis soluções para estes sujeitos.