O RECONHECIMENTO DO CONCUBINATO COMO ENTIDADE FAMILIAR E SUAS IMPLICAÇÕES NO DIREITO SUCESSÓRIO BRASILEIRO
2013 | Graduação
Daniel Araújo Fortes
Este presente trabalho tem o escopo de, através de um exercício imaginativo de
inovação jurídica, tentar apresentar soluções viáveis para resolver a problemática
referente aos sujeitos que estão inseridos na relação de concubinato em nosso país.
Atualmente estes indivíduos se encontram em uma espécie de limbo jurídico
imposto pelo legislador pátrio. Aborda-se ao longo do trabalho questões pontuais,
como por exemplo a grande influência da igreja católica em nosso sistema jurídico, a
evolução histórica do instituto do concubinato ao longo do tempo, as caraterísticas
do ramo do direito das famílias e sua constante mudança no decurso da evolução
humana, as peculiaridades do direito sucessório brasileiro, bem como uma breve
análise do poliamorismo (ou famílias paralelas) e a possibilidade de sua aplicação
no direito. Aborda-se ainda a forte questão do preconceito por parte da sociedade
existente no neste referido contexto, e também suas implicações. Trata-se ainda dos
regimes de bens existentes em nosso ordenamento jurídico: comunhão parcial,
comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos, realizando
uma relação entre cada um desses referidos regimes com as famílias paralelas, com
o intuito de viabilizar sua eventual aplicação em um cenário hipotético e inovador de
reconhecimento jurídico do poliamorismo, bem como os possíveis efeitos
decorrentes deste fato. Trata-se de um trabalho que não busca, evidentemente,
esgotar o grande debate em torno desta questão. Busca-se, contudo, realizar uma
reflexão sobre este tema tão controverso, mas ao mesmo tempo tão presente em
nossa realidade social, desde priscas eras. Como se trata de um trabalho contra
legen, uma vez que este cenário ainda não é permitido em nosso país, toda a
construção textual foi realizada com base no cenário em que fosse permitida esta
inovação jurídica, apresentado possíveis soluções para estes sujeitos.