O RECONHECIMENTO DO STEALTHING COMO VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER E A (IM) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO ABORTO

2023 | Graduação

Maiara Cruz de Oliveira

A presente pesquisa analisa o reconhecimento da prática de stealthing como uma forma de violência sexual conta a mulher e traz a discussão sobre a possibilidade de autorização para interrupção da gravidez nesses casos. O stealthing caracteriza-se na conduta de remover intencionalmente o preservativo durante a relação sexual, sem o conhecimento da outra parte. Essa prática viola gravemente o consentimento e a liberdade sexual da vítima, colocando-a em uma posição de vulnerabilidade e exposição a danos físicos e psíquicos. Convém destacar que o stealthing pode ocorrer em relações heterossexuais e homoafetivas, contudo o foco dessa pesquisa será as relações heterossexuais, tendo o homem como sujeito ativo do ato e a mulher como sujeito passivo. Esse tema justificou-se diante da ausência de tipificação própria da conduta no Brasil, bem como da ausência de debate jurídico sobre o tema, o que dificulta o reconhecimento da prática como violência sexual. Portanto, é essencial compreender a prática de stealthing a fim de evidenciar o que caracteriza essa conduta; analisar de que forma o stealthing pode se adequar ao direito penal brasileiro; demonstrar se a prática de stealthing é uma forma de violência sexual; analisar os obstáculos enfrentados pelas vítimas dessa conduta e avaliar a possibilidade de aborto nessas situações. Esse estudo trata-se de pesquisa qualitativa elaborada a partir de livros, periódicos, legislações e julgados nacionais e internacionais. Por meio dessa metodologia é possível verificar que o stealthing é uma violência sexual contra a mulher e que a possibilidade jurídica do aborto poderá ser avaliada no caso concreto. Palavras-chave: stealthing; consentimento; violência sexual; violência de gênero; aborto.