O RECONHECIMENTO DO STEALTHING COMO VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA A MULHER E A (IM) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO ABORTO
2023 | Graduação
Maiara Cruz de Oliveira
A presente pesquisa analisa o reconhecimento da prática de stealthing como uma
forma de violência sexual conta a mulher e traz a discussão sobre a possibilidade de
autorização para interrupção da gravidez nesses casos. O stealthing caracteriza-se
na conduta de remover intencionalmente o preservativo durante a relação sexual,
sem o conhecimento da outra parte. Essa prática viola gravemente o consentimento
e a liberdade sexual da vítima, colocando-a em uma posição de vulnerabilidade e
exposição a danos físicos e psíquicos. Convém destacar que o stealthing pode
ocorrer em relações heterossexuais e homoafetivas, contudo o foco dessa pesquisa
será as relações heterossexuais, tendo o homem como sujeito ativo do ato e a
mulher como sujeito passivo. Esse tema justificou-se diante da ausência de
tipificação própria da conduta no Brasil, bem como da ausência de debate jurídico
sobre o tema, o que dificulta o reconhecimento da prática como violência sexual.
Portanto, é essencial compreender a prática de stealthing a fim de evidenciar o que
caracteriza essa conduta; analisar de que forma o stealthing pode se adequar ao
direito penal brasileiro; demonstrar se a prática de stealthing é uma forma de
violência sexual; analisar os obstáculos enfrentados pelas vítimas dessa conduta e
avaliar a possibilidade de aborto nessas situações. Esse estudo trata-se de pesquisa
qualitativa elaborada a partir de livros, periódicos, legislações e julgados nacionais e
internacionais. Por meio dessa metodologia é possível verificar que o stealthing é
uma violência sexual contra a mulher e que a possibilidade jurídica do aborto poderá
ser avaliada no caso concreto.
Palavras-chave: stealthing; consentimento; violência sexual; violência de gênero;
aborto.