O RECURSO DE AGRAVO SOB A SISTEMÁTICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

2018 | Pós-Graduação

Raiama Ricarte de Santana Santos

O presente trabalho visa analisar a nova sistemática implantada pelo Código de Processo Civil, sancionado em 2015, no que se refere a instância recursal, destacando as principais alterações ocorridas nos recursos em geral, dando ênfase ao recurso de agravo. Diferentemente das legislações pretéritas, no Código de Processo Civil de 2015, o agravo somente é admitido em uma forma: de instrumento. O agravo de instrumento, no novo código, é previsto em um rol taxativo, que acabou por limitar as suas possibilidades de interposição. O agravo em sua forma retida não foi recepcionado pelo novo código, no entanto podem-se suscitar as matérias, não abrangidas no rol taxativo do agravo de instrumento, em preliminares de apelação e/ou contrarrazões recursais, vez que as decisões que não se encontram previstas no rol do agravo de instrumento não sofrem preclusão instantânea. A metodologia de pesquisa utilizada foi o estudo exploratório investigativo, com abordagem qualitativa sob análise de documentos e revisão bibliográfica. Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil. Decisão Interlocutória. Recurso. Agravo retido. Agravo de instrumento. Reforma processual.