O REEXAME NECESSÁRIO PREVISTO NO ART. 496, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUA POSSÍVEL AFRONTA À PRINCÍPOS CONSTITUCIONAIS
2017 | Pós-Graduação
Diêgo Arthur Reis de Matos
A presente monografia trata do tema “O Reexame Necessário previsto no art. 496 do Código de Processo Civil e sua possível afronta a Princípios Constitucionais”, com o objetivo primordial de analisar a efetiva aplicação deste instituto no direito brasileiro, assunto que causa bastante discussão tanto na doutrina quanto na jurisprudência nacional. De tal modo, o problema norteador do estudo questiona se sob a égide dos princípios expressos constitucionalmente, a remessa necessária é compatível com o atual ordenamento jurídico pátrio. Assim, destaca os princípios diretamente relacionados a tal previsão legal, o que possibilitou a elaboração da hipótese que serviu de investigação, qual seja, a previsão normativa do instituto do reexame necessário, instrumento que privilegia os entes públicos, poderia ser extinto do ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo efetivo à coletividade. A metodologia empregada adotou o método hipotético-dedutivo, através do qual se buscou elucidar a divergência advinda com a problemática apresentada, tendo como premissa a hipótese elaborada e a pesquisa insurgida foi qualitativa, justificada pela impossibilidade de levantar quantificações quando da abordagem de conclusões advindas do estudo de casos concretos. O procedimento técnico baseou-se na pesquisa bibliográfica em artigos, livros e publicações, sempre com intuito de elucidar o problema levantado. A relevância do presente estudo encontra amparo principalmente na divergência doutrinária acerca da aceitação, ou não, da reformatio in pejus quando da aplicabilidade do reexame necessário, o que justifica a necessidade de analisar criteriosamente o prisma constitucional inerente ao tema, bem como o entendimento jurisprudencial mais atualizado, a fim de demonstrar o melhor parecer sobre o conflito existente. Por conseguinte, o estudo chega à conclusão de que a doutrina majoritária, bem como a jurisprudência, entendem pelo não exercício da reforma em prejuízo da Fazenda Pública.
Palavras-chave: Reexame necessário; jurisprudência; Fazenda Pública ; Princípios Constitucionais; Processo Civil.