O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS PARA OS INDIVÍDUOS MAIORES DE 70 ANOS ? UMA ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1641, II, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

2013 | Graduação

Iana Andrade Rauédys de Oliveira

O presente trabalho debruça-se sobre a análise do regime de separação obrigatória de bens para os indivíduos maiores de 70 anos ? art. 1641, II do Código Civil Brasileiro -, no intuito maior de determina-lo inconstitucional. Tal análise contempla a evolução histórica da entidade familiar e a sua atual concepção, sob a égide da Constituição Cidadã de 1988 e o do novo Código Civil de 2002. Bem como observarse- á breves conceituações sobre os regimes de bens enumerados no atual Código Civil em vigor. Por conseguinte haverá a análise do instituto da autonomia da vontade e da atual posição do indivíduo idoso na sociedade brasileira. Em derradeiro, sob ponto principal, evidencia-se as argumentações a favor e contra a permanência do inciso II do art. 1641 do Codex. O objetivo, portanto, é demonstrar a completa incompatibilidade do citado artigo e os ditames da Carta Magna em vigor, vez que completamente atentatório aos princípios fundamentais da isonomia, liberdade e solidariedade, bem como ao fim precípuo do Estado democrático de Direito, qual seja, a dignidade da pessoa humana.