O REGIME JURÍDICO DO TELETRABALHO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR SOB A PERSPECTIVA DA LEI Nº 13.467/17

2019 | Graduação

Arthur Napoleão Barreto de Carneiro Rêgo

A presente monografia tem como objetivo o estudo pormenorizado do regime de teletrabalho após a Reforma instituída pela Lei nº 13.467/2017, que trouxe em seu bojo o Capítulo II-A, com o instituto de responsabilidade civil, especificamente relacionado com a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Para tanto, o trabalho adentra na conceituação da responsabilidade civil, se atentando à sua normatização, tratando desde os seus pressupostos, passando pela análise das suas duas naturezas, e finalmente alcançando a relação com o Direito do Trabalho. Nesta perspectiva se analisa não só a incidência da responsabilidade civil no Direito do Trabalho, como também a visão atual da jurisprudência face a definição da natureza da responsabilidade a ser aplicada nesses casos. Em seguida, passa-se a análise do regime jurídico do teletrabalho, seu desenvolvimento histórico e a sua normatização ao longo do tempo, atentando-se principalmente aos seus elementos caracterizadores, que, por se tratar de uma modalidade de trabalho à distância, possui determinadas singularidades. Posteriormente, analisa-se a ocorrência da responsabilidade civil no teletrabalho em face da ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, problema central do presente trabalho. Adiante se questiona os limites do termo de compromisso previsto no parágrafo único do art. 75-E da CLT, considerando o comprometimento do empregado em seguir as instruções fornecidas pelo empregador, bem como os deveres a serem respeitados pelo empregador além do positivado. Assim, verifica-se os posicionamentos e soluções apresentadas tanto pela doutrina especializada, quanto da jurisprudência sob a égide da Lei 13.467/17, a fim de se alcançar a solução mais adequada para a problemática, sendo analisada a imprescindibilidade no cumprimento dos deveres advindos do teletrabalho pelo empregador, do mesmo modo que este, na ocorrência do acidente ou constatada a doença, possa demonstrar que adotou todos meios necessários para que não ocorresse o evento danoso, diferentemente do que o artigo em tese prevê, em sua leitura fria, como sendo do empregado a responsabilidade pelos danos. Palavras-chave: Teletrabalho; Responsabilidade Civil; Reforma Trabalhista; Termo de Compromisso; Dever de Fiscalização; Acidente de Trabalho;