O REQUISITO SUBJETIVO ANIMUS FAMILIAE COMO ELEMENTO DIFERENCIADOR DA UNIÃO ESTÁVEL EM FACE DO NAMORO QUALIFICADO
2017 | Graduação
Gabriela Santos Cruz
O presente trabalho monográfico busca analisar a partir do requisito subjetivo animus
familiae, a diferença entre a união estável e o namoro qualificado, e a consequência
jurídica decorrente do reconhecimento de um ou outro instituto. Para isso analisa-se,
primeiramente, a união estável abordando seu progresso desde a ideia de
concubinato até a percepção como entidade familiar, advinda da Constituição Federal
de 1988, bem como as leis que trouxeram regulamentação legal a esta união.
Ademais, estabelece as características, subjetivas e objetivas, necessárias à
configuração desta relação e trata também do típico contrato inerente a esse instituto:
o pacto de convivência. Em seguida, analisa-se o namoro como forma de
relacionamento interpessoal versando não apenas sobre os conceitos e os elementos
caracterizadores do namoro simples e do namoro qualificado, como também sobre a
finalidade, validade e eficácia do contrato namoro. Faz-se, ainda, uma contraposição
entre o pacto de convivência e o contrato de namoro estabelecendo qual a ligação
que há entre estes acordos, isto é, o que aproxima tais negócios. O último capítulo
traz o ponto fulcral desta monografia ao estabelecer a distinção entre a união
estabilizada e o namoro qualificado baseado tão somente no animus familiae, visto
que os demais requisitos estão presentes em ambas as relações. Outrossim, enfrenta
os efeitos pessoais e patrimoniais provenientes destes relacionamentos. Por fim,
entendida a diferenciação que permeia estas relações, bem como as consequências
jurídicas resultantes de cada uma, finaliza-se o presente estudo com uma análise do
recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial nº 1.454.643
– RJ.
Palavras-chave: união estável; namoro qualificado; animus familiae; consequência
jurídica.