O REQUISITO SUBJETIVO ANIMUS FAMILIAE COMO ELEMENTO DIFERENCIADOR DA UNIÃO ESTÁVEL EM FACE DO NAMORO QUALIFICADO

2017 | Graduação

Gabriela Santos Cruz

O presente trabalho monográfico busca analisar a partir do requisito subjetivo animus familiae, a diferença entre a união estável e o namoro qualificado, e a consequência jurídica decorrente do reconhecimento de um ou outro instituto. Para isso analisa-se, primeiramente, a união estável abordando seu progresso desde a ideia de concubinato até a percepção como entidade familiar, advinda da Constituição Federal de 1988, bem como as leis que trouxeram regulamentação legal a esta união. Ademais, estabelece as características, subjetivas e objetivas, necessárias à configuração desta relação e trata também do típico contrato inerente a esse instituto: o pacto de convivência. Em seguida, analisa-se o namoro como forma de relacionamento interpessoal versando não apenas sobre os conceitos e os elementos caracterizadores do namoro simples e do namoro qualificado, como também sobre a finalidade, validade e eficácia do contrato namoro. Faz-se, ainda, uma contraposição entre o pacto de convivência e o contrato de namoro estabelecendo qual a ligação que há entre estes acordos, isto é, o que aproxima tais negócios. O último capítulo traz o ponto fulcral desta monografia ao estabelecer a distinção entre a união estabilizada e o namoro qualificado baseado tão somente no animus familiae, visto que os demais requisitos estão presentes em ambas as relações. Outrossim, enfrenta os efeitos pessoais e patrimoniais provenientes destes relacionamentos. Por fim, entendida a diferenciação que permeia estas relações, bem como as consequências jurídicas resultantes de cada uma, finaliza-se o presente estudo com uma análise do recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial nº 1.454.643 – RJ. Palavras-chave: união estável; namoro qualificado; animus familiae; consequência jurídica.