O STJ SOBRE PENALIDADES IMPOSTAS POR CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS AOS CONDÔMINOS INADIMPLENTES ? ANÁLISES DE CASOS CONCRETOS ? SOB A LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA LEI 13.105/2015
2018 | Pós-Graduação
Pollyana Costa Regebe
Esse trabalho científico visa analisar os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre algumas penalidades impostas por condomínios edilícios àqueles condôminos inadimplentes, para a obtenção do pagamento das taxas condominiais em atraso, sob os efeitos do Novo Código de Processo Civil (lei 13.105/15), no que tange a celeridade da satisfação de dívida condominial levada à juízo. Medidas não pecuniárias com o intuito de punir condômino devedor, fere direitos fundamentais, demonstrando serem estes limitadores à autonomia de vontade do condomínio (REsp 1.564.030/MG e REsp 1.401.815/ES). E, licitude da aplicação da multa do parágrafo único do artigo 1.337, CC/02, cumulativamente à multa e juros moratórios previstas pelo §1º do artigo 1.336, CC/02, sobre o montante da dívida do condômino inadimplente contumaz, como sansão à conduta antissocial reiterada, nociva à convivência e saúde financeira do condomínio(REsp 1.247.020/DF).
Palavras-chave: STJ. Penalidades. Condôminos inadimplentes. Lei 13.105/15. Direitos fundamentais. REsp 1.564.030/MG. REsp 1.401.815/ES. REsp 1.247.020/DF).