O SUPERENDIVIDAMENTO DOS CONSUMIDORES À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA, DO ABUSO DE DIREITO E DA FUNÇÃO SOCIAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO PROJETO DE LEI Nº 3.515/15 E DOS DEVERES DO FORNECEDOR DE PREVENIR E MITIGAR OS DANOS DECORRENTES

2017 | Pós-Graduação

Fernanda Guimarães Lima Cruz

A presente monografia tem como objetivo demonstrar a importância do fornecedor na prevenção e no tratamento do superendividamento dos consumidores. Para tanto, será traçado o panorama geral do fenômeno do superendividamento, analisando de forma mais aprofundada as relações de consumo de crédito, à luz dos institutos do abuso de direito, da boa-fé objetiva e da função social, assim como o cenário atual das relações de crédito, inclusive jurisprudencial, analisando criticamente as vedações e deveres instituídos pelo Projeto de Lei n. 3.515/15 da Câmara dos Deputados, que tem por objetivo instituir um regramento geral para a prevenção e tratamento do superendividamento. O fenômeno do superendividamento no qual o consumidor encontra-se impossibilitado de quitar todas as suas dívidas, atuais e futuras de consumo, que tem a sua raiz nos contratos de crédito, em virtude da publicidade massificada aliada a crescente facilidade na obtenção do crédito, tem demandado, cada vez mais, estudos sobre a sua prevenção e tratamento. Com a mudança no paradigma das relações contratuais, decorrentes dos princípios norteadores da Constituição Federal de 1988, o credor e o devedor não são mais vistos em posições antagônicas, mas sim como componentes de uma relação obrigacional na qual impera a vedação ao abuso de direito, boa-fé objetiva, e a função social, devendo haver uma cooperação mútua para o atingimento da finalidade do contrato: o seu adimplemento. Em especial nos contratos de concessão de crédito em que o consumidor é hipossuficiente, intensificam-se os deveres de informação e de colaboração entre as partes, a fim de evitar o crescente índice de inadimplemento, que ao lado dos elevados encargos moratórios, agravam de forma significativa os débitos do devedor. Nesta senda, por meio do diálogo das fontes, aplicando a teoria às relações de consumo, busca-se analisar a importância da atuação das instituições bancárias como fator de prevenção ao superendividamento, tanto na formação do contrato evitando-se que créditos sejam fornecidos sem exigência de garantias ou a consumidores sem capacidade financeira para adimpli-lo, bem como na execução do contrato, com o fornecimento de informações clara sobre os riscos de prolongação da mora. O Projeto de Lei n. 283/12, atual PL n. 3.515/15 vem em um cenário de ausência de normas específicas para os contratos de crédito e de métodos de prevenção e tratamento do superendividamento, restando a proteção especial dos consumidores superendividados essencialmente ao Poder Judiciário. Por esta razão, demonstra-se o estágio jurisprudencial de proteção do consumidor superendividado e importância e urgência na aprovação do Projeto de Lei n. 3.515/15. O método de abordagem do procedimento monográfico utilizado foi o hipotético-dedutivo, partindo-se do problema para analisar as hipóteses e soluções, através da pesquisa bibliográfica doutrinária, especialmente do Direito Civil e Direito das Relações de Consumo, bem como com do estudo da legislação e do exame jurisprudencial, por meio da análise de casos. PALAVRAS-CHAVE: SUPERENDIVIDAMENTO – INADIMPLEMENTO – ABUSO DE DIREITO – FUNÇÃO SOCIAL – BOA-FÉ – PROJETO DE LEI.