O TESTAMENTO NO BRASIL: UMA PROPOSTA PARA RECONFIGURAÇÃO DO SEU USO
2015 | Graduação
Fabiola Silva Lima
O testamento enquanto ato de disposição de última vontade, negócio jurídico unilateral por excelência, através do qual o testador organiza a própria sucessão, dispondo sobre questões patrimoniais e/ou extrapatrimoniais ainda em vida, que goza de eficácia após a morte, caracteriza-se em verdadeiro poder de autodeterminação dos sujeitos. Diante da relevância jurídico-social do instituto, mecanismo para o exercício máximo da autonomia da vontade e realização da condição de dignidade da pessoa humana, permitindo o respeito e a manutenção do querer em momento em que o testador não mais se encontrará no mundo terreno, é pouquíssimo utilizado na prática e inaplicável por causas que extrapolam os aspectos jurídicos e alcançam feições sociais de cunho, predominantemente, cultural e psicológico. Em verdade, nos tempos atuais é imperiosa a necessidade de reconfiguração do uso do testamento através de mecanismos jurídicos e sociais de fomento. Para tanto, o trabalho analisa a base constitucional e infraconstitucional do instituto, os fundamentos justificadores da ineficácia testamentária, a viabilidade da elaboração de um planejamento sucessório adequado à capacidade de testar e as limitações impostas pelo ordenamento jurídico, assim como o modo de funcionamento da inovação desenvolvida pela Corregedoria Nacional de Justiça com a criação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, especificamente o módulo do Registro Central de Testamentos On Line. Por fim, trata acerca das alternativas para a melhoria e evolução do Registro Central, não apenas para facilitar a sua acessibilidade e publicização, mas sobretudo para propiciar a divulgação, força, segurança e eficácia que os testamentos necessitam.