O TRABALHO COMO DIREITO SOCIAL: alterações trazidas pela lei 13.467/2017

2017 | Pós-Graduação

Robério da Silva Fonseca

O direito social surgiu no século XX com o objetivo de permitir que as pessoas disponham de serviços que garantam a mínima qualidade de vida. Pode-se dizer que esse direito é uma conquista dos trabalhadores, pois a necessidade da sua criação ficou muito mais perceptível durante o movimento da Revolução Industrial, onde diversos trabalhadores lutaram por melhores condições de trabalho e de vida. Com o passar dos anos muita coisa foi alterada e o direito social foi ficando mais amplo. Hoje eles podem ser agrupados em cinco grandes categorias, sendo elas: os direitos sociais dos trabalhadores, por sua vez subdivididos em individuais e coletivos; os direitos sociais de seguridade social; os direitos sociais de natureza econômica; os direitos sociais da cultura e os de segurança. Um dos direitos classificados como social é o direito ao trabalho. No Brasil, esse direito está reconhecido Na Constituição Federal, em seu artigo 6º. Dessa forma, cabe ao Estado, assegurar as condições necessárias para a manutenção dos postos de trabalho dos cidadãos, visando a manutenção do bem-estar social. Atualmente, as mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017 que propõem a flexibilização dos direitos trabalhistas, vem causando uma grande discursão entre os brasileiros. A nova redação da Consolidação das Leis Trabalhistas, foi apresentada à população como uma modernização necessária para a criação de novos postos de trabalho. No entanto, ao esmiuçar a nova Lei, é possível perceber que as alterações, em sua grande maioria, buscam o favorecimento da classe empresarial. O presente trabalho tem como objetivo, demonstrar a evolução dos direitos sociais, enfatizado o direito ao trabalho, bem como apresentar as reais finalidades das atuais mudanças realizadas pelo Governo Federal, demonstrando em quais pontos essas alterações foram vantajosas ou desvantajosas para os trabalhadores. Palavras-chave: Direito, social, trabalho, flexibilização, reforma, trabalhista.