A presente monografia possui o objetivo de analisar o uso da discovery na arbitragem
brasileira. Para tanto, é necessário perpassar por alguns fundamentos básicos da
arbitragem, sendo os mais relevantes deles, para o presente estudo, a flexibilidade do
instituto arbitral e a autonomia da vontade das partes. Além disso, é necessário se
ater e entender como se dá a produção de provas nas arbitragens brasileiras. Desse
modo, é necessário analisar algumas técnicas empregadas, tanto pelos árbitros,
quanto pelas partes, bem como algumas problemáticas referente a negativa de
produção de provas que, necessariamente, recairá sobre uma análise dos poderes
que o árbitro tem, concedidos pelas partes e positivado na Lei 9.307/1996. Além disso,
para entender melhor uma das formas que a discovery vem sendo empregada em
maior escala, necessário analisar como se dá o regramento de produção de provas
nas arbitragens. Daí se entenderá que a soft law tem um papel importantíssimo, pois
define diretrizes específicas para a produção probatória, as quais são de grande valia
para a arbitragem, especialmente a internacional, pelo fato da possibilidade de partes
advindas de tradições de direito distintas vierem a se enfrentar. Compreendendo o
exposto, a discovery será estudada, de forma que sua origem e evolução será tratada,
demonstrar-se-á o quão diferente é essa técnica, em relação às técnicas probatórias
da civil law. Será analisado também o emprego da discovery no cenário da arbitragem
internacional e se concluirá que a discovery padrão não se adequa ao instituto da
arbitragem, de modo que se verá a importância da atuação da soft law em repaginar
a discovery. Por fim, já terá sido colhida boa parte dos prós e contras da discovery, de
modo que será analisada sua compatibilidade com o ordenamento brasileiro, bem
como se é benéfica a importação dessa técnica para as arbitragens brasileiras.
Palavras-chave: Discovery; Disclosure; Seção 1782; IBA Rules; Regras de Praga;
Produção de Provas.