O USO DA DISCOVERY NA ARBITRAGEM BRASILEIRA

2020 | Graduação

Antonio Mateus Braga Leite

A presente monografia possui o objetivo de analisar o uso da discovery na arbitragem brasileira. Para tanto, é necessário perpassar por alguns fundamentos básicos da arbitragem, sendo os mais relevantes deles, para o presente estudo, a flexibilidade do instituto arbitral e a autonomia da vontade das partes. Além disso, é necessário se ater e entender como se dá a produção de provas nas arbitragens brasileiras. Desse modo, é necessário analisar algumas técnicas empregadas, tanto pelos árbitros, quanto pelas partes, bem como algumas problemáticas referente a negativa de produção de provas que, necessariamente, recairá sobre uma análise dos poderes que o árbitro tem, concedidos pelas partes e positivado na Lei 9.307/1996. Além disso, para entender melhor uma das formas que a discovery vem sendo empregada em maior escala, necessário analisar como se dá o regramento de produção de provas nas arbitragens. Daí se entenderá que a soft law tem um papel importantíssimo, pois define diretrizes específicas para a produção probatória, as quais são de grande valia para a arbitragem, especialmente a internacional, pelo fato da possibilidade de partes advindas de tradições de direito distintas vierem a se enfrentar. Compreendendo o exposto, a discovery será estudada, de forma que sua origem e evolução será tratada, demonstrar-se-á o quão diferente é essa técnica, em relação às técnicas probatórias da civil law. Será analisado também o emprego da discovery no cenário da arbitragem internacional e se concluirá que a discovery padrão não se adequa ao instituto da arbitragem, de modo que se verá a importância da atuação da soft law em repaginar a discovery. Por fim, já terá sido colhida boa parte dos prós e contras da discovery, de modo que será analisada sua compatibilidade com o ordenamento brasileiro, bem como se é benéfica a importação dessa técnica para as arbitragens brasileiras. Palavras-chave: Discovery; Disclosure; Seção 1782; IBA Rules; Regras de Praga; Produção de Provas.