O USO DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES POLICIAIS EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. UMA ANÁLISE FRENTE À LEI Nº 12.850/2013

2017 | Pós-Graduação

José Manoel de Souza

O presente trabalho tem por escopo analisar, de forma crítica, o disposto na Lei nº 12.850/2013, importante no sistema normativo pátrio por introduzir, inquestionavelmente, o conceito de organização criminosa, criminalizando a mera conduta de integrar uma organização que se enquadre no conceito legal, sob o viés da previsão da infiltração de agentes policiais nas ditas organizações, como meio de produção de provas. Sem a mínima pretensão de esgotar o assunto, intenta-se analisar as eventuais implicações processuais e penais de tal medida - extrema, como se verá ? examinando a questão da sua conformidade com a Constituição, de modo a permitir prognósticos sobre o cumprimento do desiderato do legislador ao editar a lei. Palavras-chave: ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INFILTRAÇÃO DE AGENTES POLICIAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS.