O VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

2017 | Pós-Graduação

Mirian Leonidia dos Santos do Sacramento

O presente estudo trata das espécies de prova com enfoque na palavra do ofendido, traçando suas características, bem como seu valor probatório no crime de estupro de vulnerável, caso inexistam vestígios para provar a autoria e materialidade do delito; bem como a construção da verdade através do ônus da prova com a paridade de armas entre as partes envolvidas no processo. O objetivo desta pesquisa é demonstrar a necessidade do valor da palavra da vítima como possibilidade de se sustentar a condenação do réu como forma de punir os algozes do crime de estupro de vulnerável. A metodologia aplicada, compreende a pesquisa da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da pesquisa bibliográfica, consulta a artigos e doutrina nacional; assim como literaturas especializadas. Antes de adentrar no tema específico, precederam explanações sobre a Teoria Geral da Prova: conceito, objeto, sujeito, ônus, vedação, princípios, sistema de valoração, espécies. Foi feita uma abordagem do crime de estupro: histórico, características, assim como diversas conceituações. Buscou-se ainda restringir o estudo para figura do caput do art. 217-A do Código Penal. Conclusivamente, indica aferir a palavra da vítima, confrontando-as, com os demais elementos colhidos na instrução criminal, na averiguação da verdade dos fatos. PALAVRAS-CHAVE: Estupro. Vulnerável. Prova. Valor. Palavra da vítima.