OMISSÃO LEGISLATIVA E RECONHECIMENTO DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS: UMA ANÁLISE À LUZ DA PERSPECTIVA DO ATIVISMO JUDICIAL

2021 | Graduação

Lara Góes de Oliveira

O tema a ser enfrentado no presente trabalho consiste no papel ativo desempenhado pelo poder judiciário diante da ausência de tutela jurídica legislativa satisfatória nas demandas e situações decorrentes da homossexualidade no Brasil, especificamente sobre as uniões e casamentos homoafetivos. A pesquisa analisa a omissão legislativa como mantenedora da homofobia e invisibilização social a que se submetem as pessoas LGBT, demonstrando a institucionalização da discriminação. A pesquisa examina a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.277, que em 2011 proferiu decisão reconhecendo a união estável para casais homoafetivos, verificando a robustez da fundamentação e adequação ao ordenamento jurídico pátrio. Para isso, o trabalho analisa a conclusão a que chegou o Tribunal pelo próprio texto legal, bem como pela incidência principiológica. Desta feita, o trabalho se debruça sobre o grande paradoxo da inércia legislativa diante das muitas provocações e sua atuação como agente dificultador do exercício dos direitos fundamentais pelas pessoas LGBTQIA+. Do mesmo modo, sobre o julgamento das ADPF 132 e da ADI 4277, na atuação do judiciário para oferecer resposta a uma demanda social, de modo a assegurar os direitos e princípios constitucionais, sem, no entanto, deslegitimar a atuação dos outros poderes ou ferir o estimado sistema de freios e contrapesos. A pesquisa se presta a averiguar o prejuízo a nível social e institucional, no tocante ao sistema de freios e contrapesos, decorrente de uma proposital inércia legislativa, afim de demonstrar a necessidade de atuação assertiva do poder judiciário, ainda que caracterize resolução provisória, diante de um poder legislativo silente. Palavras-chave: Invisibilização LGBTQIA+, União e casamento homoafetivo, Omissão legislativa, ADI 4277, ADPF 132, Ativismo Judicial.