OMISSÃO LEGISLATIVA E RECONHECIMENTO DAS UNIÕES HOMOAFETIVAS: UMA ANÁLISE À LUZ DA PERSPECTIVA DO ATIVISMO JUDICIAL
2021 | Graduação
Lara Góes de Oliveira
O tema a ser enfrentado no presente trabalho consiste no papel ativo
desempenhado pelo poder judiciário diante da ausência de tutela jurídica legislativa
satisfatória nas demandas e situações decorrentes da homossexualidade no Brasil,
especificamente sobre as uniões e casamentos homoafetivos. A pesquisa analisa a
omissão legislativa como mantenedora da homofobia e invisibilização social a que
se submetem as pessoas LGBT, demonstrando a institucionalização da
discriminação. A pesquisa examina a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal na ADI 4.277, que em 2011 proferiu decisão reconhecendo a união estável
para casais homoafetivos, verificando a robustez da fundamentação e adequação ao
ordenamento jurídico pátrio. Para isso, o trabalho analisa a conclusão a que chegou
o Tribunal pelo próprio texto legal, bem como pela incidência principiológica. Desta
feita, o trabalho se debruça sobre o grande paradoxo da inércia legislativa diante das
muitas provocações e sua atuação como agente dificultador do exercício dos direitos
fundamentais pelas pessoas LGBTQIA+. Do mesmo modo, sobre o julgamento das
ADPF 132 e da ADI 4277, na atuação do judiciário para oferecer resposta a uma
demanda social, de modo a assegurar os direitos e princípios constitucionais, sem,
no entanto, deslegitimar a atuação dos outros poderes ou ferir o estimado sistema
de freios e contrapesos. A pesquisa se presta a averiguar o prejuízo a nível social e
institucional, no tocante ao sistema de freios e contrapesos, decorrente de uma
proposital inércia legislativa, afim de demonstrar a necessidade de atuação assertiva
do poder judiciário, ainda que caracterize resolução provisória, diante de um poder
legislativo silente.
Palavras-chave: Invisibilização LGBTQIA+, União e casamento homoafetivo,
Omissão legislativa, ADI 4277, ADPF 132, Ativismo Judicial.