ORÇAMENTO SIGILOSO DO RDC: MITIGAÇÃO DO PRÍNCIPIO DA PUBLICIDADE OU INCENTIVO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA?
2017 | Pós-Graduação
Henrique Silva Oliveira
A Lei nº 8666/1993, regulamentadora do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, constitui-se como embasamento para licitações e contratos administrativos. Entretanto, a fim de driblar toda a burocracia da sobredita Lei na consecução dos eventos mundiais no Brasil, fora implementado no ordenamento jurídico brasileiro, o RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas, por meio da Lei nº 12.462/2011. O legislador, em vez de promover uma reforma na Lei que institui normas sobre licitações e contratos administrativos, elaborou uma nova legislação aplicável aos contratos ligados aos eventos desportivos – cuja incidência fora ampliada posteriormente –, resultando no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666/1993. Em alguns aspectos, há conflito aparente do RDC com a Lei nº 8666/1993, o que consequentemente reflete nos princípios norteadores da Administração Pública. Diante disso, o presente trabalho visa pesquisar uma das inovações contidas no RDC, que prevê o sigilo da estimativa orçamentária nas licitações, sendo disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Palavras-chave: RDC. Aspectos polêmicos. Orçamento sigiloso. Publicidade versus eficiência.