ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO CONFORME ART. 5º DA LEI Nº 8.666/1993
2018 | Pós-Graduação
Jaivan Dantas de Morais
A ordem cronológica de pagamentos de faturas consiste em instituto previsto na Lei nº 8.666/1993 como instrumento de preservação dos princípios da mora-lidade administrativa e da impessoalidade, de sorte que objetiva conferir a todo contratado a mesma oportunidade de receber pelo serviço prestado, obra exe-cutada ou fornecimento realizado, sem que haja qualquer privilégio a quem quer que seja. O mencionado diploma normativo estabeleceu a obrigatoriedade de pagamento pela Administração Pública das faturas conforme a ordem de exigibilidade, nos termos e na forma de seu art. 5º. Além disso, a fim de com-pelir o cumprimento deste dever, incriminou, em seu art. 92, a conduta consis-tente em pagar fatura fora da ordem cronológica, punindo, dessa forma, o ges-tor público que realize tal ato em dissonância ao mandamento legal.
Palavras-Chave: ordem cronológica, exigibilidade, moralidade, impessoalida-de