OS CONTORNOS DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, ANTE ÀS INOVAÇÕES DO CPC/2015

2019 | Pós-Graduação

Lucas Oliveira Souza

O presente trabalho tem como finalidade o estudo da técnica de estabilização da tutela antecipada em caráter antecedente, instituto incluído no novo código de processo civil de 2015. Em relação à estrutura, o trabalho se divide em cinco capítulos. O primeiro capítulo é a introdução, o segundo capítulo fala sobre tutela provisória e definitiva, no que tange a conceituação, características, procedimento, tutela diferenciada levando o enfoque do negócio jurídico processual, as técnicas de cognição, isto é, sumária e exauriente, bem como as espécies de tutela provisória, quais sejam: tutela provisória de urgência e de evidência, levando em consideração seus aspectos gerais e específicos. O terceiro capítulo discorre com precisão sobre a estabilização da tutela de urgência antecipada em caráter antecedente, para tanto, fora explicado o seu procedimento, as semelhanças com a técnica monitória, seus limites, os meios de impugnação e ação de modificação, revisão e invalidação desta tutela antecipada. Assim como sobre a superestabilidade, ou seja, traz à baila os possíveis efeitos e possibilidade de ação autônoma existentes após decorrer o prazo de 02 anos para ação de modificação da tutela de urgência antecipada concedida em caráter antecedente. O capítulo quatro fala sobre breves noções da coisa e julgada e o quinto discorre breves comentários sobre ação rescisória. O objetivo deste trabalho é, com o apoio na doutrina, trazer opiniões defensivas que existem outros meios de impugnação da tutela de urgência antecipada em caráter antecedente, além da taxatividade do agravo de instrumento, artigo 1.015, I, CPC. Portanto, o termo recurso previsto no artigo 304, CPC, não deve ser interpretado de forma tão limitada a este referido agravo, incluir outros meios de impugnação na ordem jurídica, terá como consequência uma dinâmica que fortalece o devido processo legal, e não uma opinião contra a configuração da estabilização, esta poderá ocorrer mediante a construção de um procedimento necessário para se estabilizar a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, de modo a possibilitar que o sistema processual brasileiro usufrua dos benefícios da aplicabilidade deste instituto. Palavras-chave: Tutela judicial; tutela de Urgência; Provisoriedade; Estabilização; novo código de Processo Civil.