OS CRITÉRIOS DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE USUÁRIO E TRAFICANTE NA LEI Nº 11.343/2006

2013 | Graduação

Rafael Abreu Silvany

Esse trabalho de pesquisa visa demonstrar a ineficácia da politica criminal proibicionista de drogas desenvolvida pelo Brasil até os dias atuais. Nesse sentido, foi feita uma análise histórica da evolução do tratamento legal conferido pelo ordenamento jurídico pátrio, comparando com o modelo proibicionista difundido internacionalmente de controle do abuso da drogas ilícitas. Foi analisada a forma de penalização do usuário e traficante de drogas ilícitas, verificando-se a dura repressão estatal quanto ao delito de tráfico, analisando ?se o ambiente e a forma de cumprimento da sanção, salientado as precárias condições estruturais dos presídios e penitenciarias brasileiras. O objetivo principal do trabalho foi analisar o atual diploma legal regulamentador das drogas ilícitas no Brasil, a lei nº 11.343/06 fazendo um comparativo com a lei anterior nº 6.368/76 no que tange aos delitos de tráfico e porte para o consumo de drogas ilícitas, verificando-se a semelhança das condutas criminalizadas nos dois tipos regulamentadores, arts. 33 e 28 e constatou-se a dificuldade em se identificar o especial fim de agir para a configuração do delito de tráfico ilícito de drogas. Em virtude da tormentosa tarefa em identificar o especial fim de agir no crime de tráfico de drogas, tendo em vista a prescindibilidade da mercancia para a configuração do referido crime, a lei nº 11.343/2006 no seu art. 28, § 2º, criou critérios externos a fim de auxiliar ao magistrado a identificar no caso concreto o usuário do traficante de drogas ilícitas. A presente pesquisa teve o escopo de criticar esse dispositivo, em razão da ausência e da forma como a lei aplica esse critérios, ensejam na seletividade do direito penal o que acaba levando os pequenos traficantes e até meros usuários a serem penalizados pela dura sanção estatal o que acarreta o aumento da criminalidade em virtude do ambiente em que cumprem tal sanção