OS DESAFIOS SÓCIO-JURÍDICOS E REGULATÓRIOS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE OBRA GERADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA PERSPECTIVA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS NA ERA DA INOVAÇÃO DIGITAL

2024 | Graduação

David Sampaio Motta Campos Canário

O aumento emergente de obras criadas por inteligência artificial (IA) tem provocado uma série de questionamentos na comunidade jurídica acerca da titularidade dessas criações, sobretudo se elas podem ser equiparadas às obras tradicionais, e portanto, protegidas por direitos de autor. Tal cenário é agravado pela ausência de uma regulamentação expressa sobre o tema, o que desemboca em uma insegurança jurídica marcada por uma gama de interpretações subjetivas. Pensando nisso, foi com a intenção de encontrar respostas na Lei 9.610/98, que este subproduto busca fazer uma distinção teórica entre obras geradas e assistidas. Em um primeiro momento, fica demonstrado que o grau de participação criativa do ser humano no resultado gerado, é um elemento chave para reconhecer autoria às obras assistidas por IA, enquanto aquelas com mínima contribuição, integrariam o domínio público. Em seguida, para resolver o dilema da titularidade, observa-se que em caso de omissão nos Termos de Uso das plataformas, tais obras poderiam ser classificadas como individuais ou em colaboração, levando em conta o protagonismo criativo do usuário. Já no que tange o processo de criação, entende-se pelo enquadramento na categoria de obra derivada. Para além dos impactos relacionados à guarida autoral e titularidade, ao aprofundar especificamente o processo de criação das obras generativas, nota-se ainda que a classe artística também vem apontando essas criações não só como uma ameaça competitiva para a indústria, mas como verdadeiros dispositivos de lavagem de direitos autorais, seja pelos usuários ao utilizarem indevidamente tais ferramentas, seja pelas empresas desenvolvedoras. Ilustra-se que estas, adotam um modelo de negócio sustentado pelo uso massificado de milhares de obras protegidas para treinamento de algoritmos de deep learning, sem a respectiva autorização dos autores originais, para fins comerciais. Enquanto aqueles, também podem ser responsabilizados, desde que tenham como finalidade o proveito econômico de obras geradas expressamente parecidas com outra originária. Fica demonstrado que apesar da responsabilidade do usuário poder ser afastada em determinadas situações, no caso das plataformas, a realidade seria distinta. Isso porque, com o decorrer do tempo e avanço desses sistemas, a sua violação acabou se tornando inerente à natureza desses negócios. Assim sendo, observa-se que à medida que essas demandas possam ser judicializadas, além da produção de prova ficar comprometida em face da opacidade destes algoritmos, seria extremamente desafiador construir um sistema eficiente de reparação indenizatória. Foi com base nisso, que a adoção de medidas extrajudiciais aparenta ser um caminho mais convidativo para resolver conflitos dessa natureza a curto prazo, ora pela adoção de políticas preventivas de denúncia de conteúdos violadores nas plataformas, como bem reforça o PL nº 1473, ora na simples menção de um sistema de royalties conforme sugere o PL nº 4025. Ao final do material, concluiu-se que apesar do cenário promissor de regulação da IA no Brasil, há muito o que desenvolver, sobretudo no que tange o reconhecimento de proteção às obras assistidas, e a estruturação de um sistema de compensação financeira robusto aos autores e titulares que tiveram suas obras indevidamente usadas para treinarem máquinas de aprendizado profundo. Palavras-chave: Direitos Autorais; Inteligência Artificial Generativa; Obras Assistidas; Plataformas; Exploração Comercial; Dever Reparatório.