OS DESAFIOS SÓCIO-JURÍDICOS E REGULATÓRIOS DA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE OBRA GERADA POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA PERSPECTIVA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS NA ERA DA INOVAÇÃO DIGITAL
2024 | Graduação
David Sampaio Motta Campos Canário
O aumento emergente de obras criadas por inteligência artificial (IA) tem provocado
uma série de questionamentos na comunidade jurídica acerca da titularidade dessas
criações, sobretudo se elas podem ser equiparadas às obras tradicionais, e portanto,
protegidas por direitos de autor. Tal cenário é agravado pela ausência de uma
regulamentação expressa sobre o tema, o que desemboca em uma insegurança
jurídica marcada por uma gama de interpretações subjetivas. Pensando nisso, foi
com a intenção de encontrar respostas na Lei 9.610/98, que este subproduto busca
fazer uma distinção teórica entre obras geradas e assistidas. Em um primeiro
momento, fica demonstrado que o grau de participação criativa do ser humano no
resultado gerado, é um elemento chave para reconhecer autoria às obras assistidas
por IA, enquanto aquelas com mínima contribuição, integrariam o domínio público.
Em seguida, para resolver o dilema da titularidade, observa-se que em caso de
omissão nos Termos de Uso das plataformas, tais obras poderiam ser classificadas
como individuais ou em colaboração, levando em conta o protagonismo criativo do
usuário. Já no que tange o processo de criação, entende-se pelo enquadramento na
categoria de obra derivada. Para além dos impactos relacionados à guarida autoral e
titularidade, ao aprofundar especificamente o processo de criação das obras
generativas, nota-se ainda que a classe artística também vem apontando essas
criações não só como uma ameaça competitiva para a indústria, mas como
verdadeiros dispositivos de lavagem de direitos autorais, seja pelos usuários ao
utilizarem indevidamente tais ferramentas, seja pelas empresas desenvolvedoras.
Ilustra-se que estas, adotam um modelo de negócio sustentado pelo uso
massificado de milhares de obras protegidas para treinamento de algoritmos de
deep learning, sem a respectiva autorização dos autores originais, para fins
comerciais. Enquanto aqueles, também podem ser responsabilizados, desde que
tenham como finalidade o proveito econômico de obras geradas expressamente
parecidas com outra originária. Fica demonstrado que apesar da responsabilidade
do usuário poder ser afastada em determinadas situações, no caso das plataformas,
a realidade seria distinta. Isso porque, com o decorrer do tempo e avanço desses
sistemas, a sua violação acabou se tornando inerente à natureza desses negócios.
Assim sendo, observa-se que à medida que essas demandas possam ser
judicializadas, além da produção de prova ficar comprometida em face da opacidade
destes algoritmos, seria extremamente desafiador construir um sistema eficiente de
reparação indenizatória. Foi com base nisso, que a adoção de medidas extrajudiciais
aparenta ser um caminho mais convidativo para resolver conflitos dessa natureza a
curto prazo, ora pela adoção de políticas preventivas de denúncia de conteúdos
violadores nas plataformas, como bem reforça o PL nº 1473, ora na simples menção
de um sistema de royalties conforme sugere o PL nº 4025. Ao final do material,
concluiu-se que apesar do cenário promissor de regulação da IA no Brasil, há muito
o que desenvolver, sobretudo no que tange o reconhecimento de proteção às obras
assistidas, e a estruturação de um sistema de compensação financeira robusto aos
autores e titulares que tiveram suas obras indevidamente usadas para treinarem
máquinas de aprendizado profundo.
Palavras-chave: Direitos Autorais; Inteligência Artificial Generativa; Obras
Assistidas; Plataformas; Exploração Comercial; Dever Reparatório.