OS DIREITOS HUMANOS DO TRABALHO E A RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS
2018 | Pós-Graduação
Ana Paula Oliveira de Araujo
Com o advento da globalização, que ficou mais evidente no final do século XX, a busca pelo desenvolvimento econômico transformou a realidade da sociedade como um todo, não sendo estranho esse fenômeno ao Direito Internacional. Nesse sentido, como influenciador fundamental dessa nova realidade estão as empresas transnacionais, as quais já atuam com poder as vezes superior ao de algumas soberanias, devendo então serem consideradas como um sujeito internacional. Entretanto, por mais poder econômico que tenham, o que se vê na realidade é o desrespeito total aos direitos humanos do trabalho, na busca incessante pelo lucro. A Organização das Nações Unidas e a Organização Internacional do Trabalho buscam, por meio dos mecanismos que lhe são intrínsecos, a proteção da dignidade humana e, consequentemente, a proteção dos direitos humanos do trabalho. O que falta no âmbito internacional são mecanismos que consigam normatizar a atuação das empresas transnacionais e um mecanismo que garanta a efetiva responsabilização dessas organizações quando nas violações a esses direitos. O presente trabalho busca fazer uma análise da possibilidade de responsabilização desse novo ator da sociedade internacional, visto que no contexto atual não há como responsabilizar apenas os Estados pela reparação das vítimas, já que as empresas são tão ou mais responsáveis que estes pela ocorrência dos danos.
Palavras-chave: Direito Internacional Público. Empresas Transnacionais. Direitos Humanos do Trabalho. Mecanismos Internacionais. Responsabilização. Globalização