OS EFEITOS JURÍDICOS DA REPRODUÇÃO POST MORTEM: UMA ABORDAGEM À LUZ DO CONSENTIMENTO, FILIAÇÃO E SUCESSÃO
2022 | Graduação
Julliana de Jesus Silva
O trabalho monográfico apresentado visa discutir os efeitos jurídicos decorrentes da
reprodução artificial post mortem, analisando na perspectiva da filiação,
consentimento e sucessão. O direito à procriação e ao livre planejamento familiar é
assegurado pela Carta Magna, não cabendo ao Estado intervir na forma em que uma
família pretende se concretizar, seja pelas vias naturais ou medicamente assistidas.
O Código Civil, inclusive, inclui três incisos no art. 1.597, a fim de abranger essas
técnicas e presumir a paternidade nas situações previstas no dispositivo. Este estudo
irá se debruçar quanto ao inciso III, que disciplina a paternidade advindo da
reprodução homóloga, ainda que após o falecimento do cônjuge. Extraindo da norma
editada pelo Conselho Federal de Medicina, tem-se, entretanto, a condicionante da
obtenção de autorização anterior à realização da prática. Assim sendo, o projeto irá
observar quais as formas aceitáveis de obtenção do consentimento, inclusive
analisando a validade do ato jurídico assinado pelo casal na contratação dos serviços
médicos. Por fim, na vertente sucessória, observa-se uma celeuma jurídica,
considerando que o art. 1.798 do CC disciplina que apenas os nascidos ou concebidos
no momento da abertura da sucessão são legitimados a suceder. No entanto, restará
evidenciado que é cabível a interpretação normativa no sentido de entender a
expressão “concebido” também na seara laboratorial, sendo possível a sucessão
legítima deste embrião. Diante da admissão, ainda precisará observar um prazo para
implantação do embrião, inclusive sob parâmetros médicos. É imprescindível, dessa
forma, uma regulamentação expressa, jurídica e específica sobre os efeitos da
reprodução artificial póstuma no direito, em face da crescente utilização desta prática
na sociedade moderna, visando, pois, garantir a efetiva segurança jurídica para os
envolvidos.
Palavras-chave: Bioética; reprodução humana assistida post mortem; técnicas de
reprodução artificial; princípio da igualdade entre os filhos; presunção de paternidade;
direitos sucessórios; sucessão legítima; herdeiro necessário; consentimento do
doador.