OS EFEITOS JURÍDICOS DA REPRODUÇÃO POST MORTEM: UMA ABORDAGEM À LUZ DO CONSENTIMENTO, FILIAÇÃO E SUCESSÃO

2022 | Graduação

Julliana de Jesus Silva

O trabalho monográfico apresentado visa discutir os efeitos jurídicos decorrentes da reprodução artificial post mortem, analisando na perspectiva da filiação, consentimento e sucessão. O direito à procriação e ao livre planejamento familiar é assegurado pela Carta Magna, não cabendo ao Estado intervir na forma em que uma família pretende se concretizar, seja pelas vias naturais ou medicamente assistidas. O Código Civil, inclusive, inclui três incisos no art. 1.597, a fim de abranger essas técnicas e presumir a paternidade nas situações previstas no dispositivo. Este estudo irá se debruçar quanto ao inciso III, que disciplina a paternidade advindo da reprodução homóloga, ainda que após o falecimento do cônjuge. Extraindo da norma editada pelo Conselho Federal de Medicina, tem-se, entretanto, a condicionante da obtenção de autorização anterior à realização da prática. Assim sendo, o projeto irá observar quais as formas aceitáveis de obtenção do consentimento, inclusive analisando a validade do ato jurídico assinado pelo casal na contratação dos serviços médicos. Por fim, na vertente sucessória, observa-se uma celeuma jurídica, considerando que o art. 1.798 do CC disciplina que apenas os nascidos ou concebidos no momento da abertura da sucessão são legitimados a suceder. No entanto, restará evidenciado que é cabível a interpretação normativa no sentido de entender a expressão “concebido” também na seara laboratorial, sendo possível a sucessão legítima deste embrião. Diante da admissão, ainda precisará observar um prazo para implantação do embrião, inclusive sob parâmetros médicos. É imprescindível, dessa forma, uma regulamentação expressa, jurídica e específica sobre os efeitos da reprodução artificial póstuma no direito, em face da crescente utilização desta prática na sociedade moderna, visando, pois, garantir a efetiva segurança jurídica para os envolvidos. Palavras-chave: Bioética; reprodução humana assistida post mortem; técnicas de reprodução artificial; princípio da igualdade entre os filhos; presunção de paternidade; direitos sucessórios; sucessão legítima; herdeiro necessário; consentimento do doador.