OS EFEITOS SUCESSÓRIOS DECORRENTES DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL POST MORTEM
2020 | Graduação
Beatriz Andrade Almeida
A reprodução humana artificial surge como um novo horizonte para aqueles que, por alguma razão, se viram impedidos de procriar naturalmente. Os vários procedimentos reprodutivos foram desenvolvidos a ponto de poderem ultrapassar quaisquer barreiras que se apresentassem em qualquer uma das fases da reprodução natural, tornando-se mais ou menos invasivos, a depender da problema surgido. A evolução e a complexidade técnica de tais procedimentos se deram também em razão do desenvolvimento da técnica de criopreservação de gametas, que possibilitou que estes permanecessem armazenados durante longos períodos de tempo. Surgiu daí a possibilidade de a reprodução humana artificial ocorrer mesmo após a morte do doador
do material genético, devolvendo ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a esperança de concretizar o projeto parental desenvolvido juntamente com o falecido ainda em vida. Contudo, a falta de regulamentação jurídica quanto a prática da inseminação homóloga post mortem suscita diversas polêmicas na doutrina e na jurisprudência, notadamente no que diz respeito à necessidade de autorização prévia do extinto, bem como ao reconhecimento do vínculo filiatório entre ele e o concepturo, e da legitimidade sucessória deste último, questões essas que serão elucidadas no presente trabalho, contribuindo para a pacificação das discussões. Tendo isso em vista, o estudo será feito basicamente a partir do pressuposto de que a disposição de material genético encontra-se vinculada à autonomia privada do indivíduo, tornando o consentimento prévio imprescindível, e de que a forma através da qual este deve ser veiculado é livre, face à ausência de um modelo predeterminado pela lei. Por outro lado, quanto à questão
filiatória, o presente trabalho demonstrará a relação filial que se estabelece de maneira
incontestável entre o concepturo e o falecido, por força da semelhança genética existente entre eles. Paralelamente, diante da existência inexorável deste vínculo filiatório e da íntima relação existente entre o Direito de Família e o Direito das Sucessões, a análise apontará a possibilidade de atribuir ao nascido póstumo a qualidade de herdeiro legítimo e necessário do de cujus, partindo, para tanto, de uma interpretação sistemática de todo o ordenamento jurídico pátrio, norteada, principalmente, pelo princípio constitucional da igualdade absoluta entre os filhos.
Ademais, esta monografia também adentrará o campo da ordem jurídica estrangeira, trazendo os diversos posicionamentos adotados pelos países quanto à realização da inseminação homóloga tardia, e demonstrando a viabilidade prática de se permitir tal procedimento e reconhecer os efeitos jurídicos dele decorrentes em relação ao concepturo, tendo como base as experiências bem sucedidas de países que adotaram e positivaram este entendimento, à exemplo da Espanha.
Palavras-chave: inseminação homóloga post mortem; filiação; consentimento prévio;
legitimidade sucessória; herdeiro necessário; princípio da igualdade entre os filhos.