OS EFEITOS SUCESSÓRIOS DECORRENTES DA MULTIPARENTALIDADE ADMITIDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

2018 | Graduação

Caroline Barreiros de Pinho

O presente trabalho possui como finalidade a análise dos efeitos sucessórios na multiparentalidade admitida no ordenamento jurídico brasileiro, a qual consiste na existência concomitante da paternidade biológica e da socioafetiva, sem que, contudo, uma se sobreponha a outra. A família, primeiro agrupamento social verificado na história da humanidade, por ser um fato da cultura e não da natureza, encontra-se em contínuo processo de mutação no tempo e no espaço, de modo que ao longo dos anos, recebeu as mais variadas definições e funções. Inicialmente, a unidade familiar tinha um perfil paternalista, hierarquizado, patrimonialista, heterossexual e biológico, o qual não considerava as necessidades e os desejos individuais de seus membros. Posteriormente, com a promulgação da Constituição Federal em 1988, tal modelo, em razão da primazia da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do respeito mútuo, vem reconhecendo outros ninhos familiares voltados a prover a realização da felicidade e bem-estar de seus membros, lastreados, sobretudo no afeto, não se permitindo mais quaisquer distinções entre os filhos oriundos de relações matrimoniais, extraconjugais ou qualquer outra forma de filiação, ocorrendo, assim, uma verdadeira desconstrução ideia de paternidade e maternidade apenas consanguínea. Com efeito, diante do reconhecimento de outro critério de filiação para além daquele oriundo dos laços de sangue, a tendência jurisprudencial nas questões envolvendo o reconhecimento da multiparentalidade, passou a ter relevância diante dos casos concretos. Destaque-se que uma vez reconhecida a multiparentalidade, diversos efeitos jurídicos serão produzidos, sendo essa a maior controvérsia sobre o tema, os quais, entretanto, podem ser adequados ao ordenamento pátrio, inclusive os efeitos sucessórios, justamente, a temática que o presente estudo irá abordar. Palavras-chave: Filiação; Socioafetividade; Parentesco; Coparentalidade; Multiparentalidade.