OS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA NO DIREITO LABORAL DA MULHER: UMA ANÁLISE À LUZ DA SOCIOLOGIA FEMINISTA
2018 | Graduação
Ingrid Caribé Bastos
O presente trabalho tem por escopo examinar como a reforma trabalhista impactou no direito da mulher em seu ambiente profissional. Tal análise partiu de uma óptica feminista, expondo conceitos como patriarcado, estereótipos sexuais e divisão sexual do trabalho, a fim de formar a base teórica para a compreensão de como a forma que a sociedade enxerga a mulher tem relevo sobre a regulamentação do seu labor. Se fez necessária a observação de toda a trajetória de inserção da mulher no mercado de trabalho, considerando para tanto os fatores estimulantes e impeditivos de tal processo. Foram expostas as regulamentações do trabalho feminino, não apenas em âmbito nacional, mas também internacional, atentando sempre para o real objetivo oculto de tais normas. Por fim, chegou-se à análise dos dispositivos postos pela reforma trabalhista influentes diretamente no labor da mulher. Em primeiro lugar se discorre sobre a permissão do trabalho em local insalubre à gestante e lactante, propondo uma reflexão sobre a dicotomia traçada entre a proteção à trabalhadora e o seu possível entrave às contratações. Fala-se ainda neste ponto sobre a ausência de consulta a entidades especializadas sobre o tema devido à celeridade pretendida para aprovação. Por fim, alerta-se sobre a insegurança jurídica que paira sobre o assunto, por conta da edição de medida provisória alteradora da disciplina e a posterior perda da sua eficácia. Em um segundo momento, se tratou sobre a retirada dos 15 minutos de descanso anteriores à prestação de horas extraordinárias, partindo do julgamento de recurso extraordinário que entendeu como constitucional a concessão do repouso, e aqui, reforçou-se a necessidade de se obter uma isonomia material, e não apenas formal. Como terceira mudança, tratou o trabalho a respeito da definição de pausa para amamentação por acordo individual, considerando a vulnerabilidade da empregada para negociar frente ao seu empregador e as possíveis coações oriundas dessa estipulação. Ao expor as normas trazidas pelo novo diploma trabalhista concernentes ao labor feminino, procurou-se analisar quais os seus pontos benéficos ou prejudiciais às obreiras, considerando não só a sua inserção no mercado de trabalho, mas também a concretização do trabalho decente.