OS INVESTIMENTOS REALIZADOS POR MEIO DE EQUITY CROWDFUNDING E SEUS ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
2016 | Graduação
Gabriela Oliveira Tanajura
O presente estudo tem por objeto a verificação da possível tributação dos investimentos realizados através do equity crowdfunding, modalidade de financiamento coletivo buscado por micro e pequenas empresas, ainda em estágio inicial. O equity crowdfunding deve, necessariamente, ocorrer por meio da rede mundial de computadores (internet), sendo gerenciado por uma plataforma especializada na intermediação deste tipo de negócio, que irá viabilizar a captação de recursos na empresa por parte de toda a coletividade que possuir interesse. A operacionalização destes investimentos poderá ocorrer na forma de contratos de dívida conversível, através de contratos de investimento coletivo ou através da constituição de uma Sociedade de Propósito Específico constituída unicamente com a finalidade de realizar o aporte do investimento desejado. Em que pese não haja legislação específica sobre a matéria, os empreendedores utilizam-se de uma série de normas exaradas no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários para viabilizarem os investimentos. Em face a estas operações, resta saber qual a tributação incidente sobre tais investimentos, de modo que o presente trabalho se presta a estudar a possibilidade de incidência do imposto de renda (IR) e do imposto sobre operações financeiras (IOF) sobre as mencionadas aplicações. Para isso, serão apontadas as premissas que constituem o Sistema Tributário Brasileiro para que se possa vislumbrar como ocorre o fenômeno da tributação no ordenamento pátrio. Assim, diante da apresentação da competência tributária, com análise dos conceitos de legalidade, tipicidade e os critérios formadores da regra matriz de incidência tributária, será possível vislumbrar se os atos praticados quando do investimento coletivo empresarial são aptos a compor a materialidade dos impostos estudados, fazendo nascer as obrigações tributárias