OS LIMITES À EXECUÇÃO INDIRETA NO PROCESSO CIVIL DIANTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS EM CONFLITO
2014 | Graduação
Rodrigo Nery Malta de Andrade
O presente projeto monográfico apresenta o estudo sobre a execução indireta no processo civil, levando em consideração os limites impostos ao julgador quando se depara com direitos fundamentais em conflito. Não é pacífico na doutrina e jurisprudência quais as barreiras da execução indireta, principalmente quando se busca tutelar direito fundamental, como a vida. Desta forma, estudou-se a origem dos direitos fundamentais, a evolução desse direito na Constituição Federal, objetivando compreender sua importância e técnica de aplicação. Posteriormente, diferiu atenção à espécie de execução objete deste trabalho: execução indireta, compreendendo suas modalidades, eficiência e limites. Percebeu-se, ainda, a necessidade que a prestação jurisdicional seja efetiva, e qual a importância da execução indireta nesse desiderato (como ela pode/deve coagir o inadimplente a cumprir a ordem judicial). Ato contínuo, analisou-se institutos específicos da execução indireta, como, por exemplo, a astreinte, a (im)possibilidade da prisão civil, assim como as constrições inominadas, em decorrência da autorização feita pelo art. 461 do código de processo civil vigente. Por fim, fora feita uma análise, legislativa e jurisprudencial, sobre a quais espécies de execução são permitidas no ordenamento pátrio, questionando-se qual método poderá ser aplicado, levando em consideração os balizadores necessários, como: ponderação em sentido lato (necessidade; adequação e proporcionalidade), menor onerosidade ao executado, sob a ótica da efetividade jurisdicional