OS LIMITES DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À LUZ DA LEI 14.230/2021

2022 | Graduação

Anna Catharina Garcia Silva

O direito administrativo brasileiro conta com a lei nº 8429/92 que regulamenta as sanções aplicadas pela prática de atos ímprobos, nesse sentido, a figura dos Ministérios Públicos estaduais desempenham uma função fundamental na aplicação dessa legislação, contudo, com o advento da lei nº 14.230/2021, quase toda a regulação acerca da improbidade administrativa foi alterada, impactando diretamente essa prática. Assim sendo, este trabalho busca analisar os limites da atuação ministerial estadual no controle dos atos da administração, uma vez que este órgão passa a ser agora o único legitimado a figurar no polo ativo destas ações. Ainda nesse sentido, busca-se observar as mudanças trazidas pela nova redação dessa legislação, e seus impactos sobre a antiga atuação ministerial, por anos criticada por ser feita sem que fosse observada a razoabilidade e a proporcionalidade, princípios norteadores tanto do direito administrativo como da Constituição, entretanto, não se nega a importância do parquet no estado democrático de direito, apenas, redundantemente, que ele não pode atuar de forma descontrolada, assim como a discricionariedade administrativa também não, à luz da proteção da própria separação dos poderes. Em tempo, este trabalho acadêmico leva ainda em consideração que a natureza desta lei já era desde o seus primórdios controvertida e somente 30 anos após sua promulgação o legislador se manifesta expressamente entendendo-a como parte do direito administrativo sancionador, buscando trazer garantias que antes não eram observadas mas que são necessárias para que o processamento judicial e administrativo de supostos atos ímprobos se dê de forma eficiente, punindo e protegendo a moralidade de forma consonante com o resto do ordenamento, garantido o devido processo legal. Palavras-chave: Ministério Público; Administração Pública; Discricionariedade; Controle; Limites.