OS LIMITES DA LIBERDADE RELIGIOSA NO ÂMBITO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA: A PRÁTICA DO PROSELITISMO RELIGIOSO E A DISPENSA POR JUSTA CAUSA

2016 | Graduação

Fernanda Bitencourt da Silva

O objetivo principal do presente trabalho é discutir a possibilidade do empregador despedir por justa causa o empregado que pratica proselitismo religioso no ambiente de trabalho, isto é, que através do discurso religioso objetiva conquistar novos adeptos. Para isso, realizou-se uma breve análise a respeito do conceito e dimensões dos direitos fundamentais para, em seguida, examinar especificamente o direito fundamental à liberdade religiosa, direito no qual a prática proselitista encontra fundamento. Na sequência, foram abordadas as formas de manifestação da liberdade religiosa, bem como a proteção que lhe é conferida pela Constituição Federal, valendo dizer que o proselitismo religioso também é garantido pela liberdade de expressão, que igualmente assegura a liberdade de manifestação de ideias religiosas. Tais direitos, nas relações privadas, produzem efeitos diretos e imediatos, objeto de análise da pesquisa, juntamente com as demais teorias que discutem a vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. No ambiente de trabalho, a prática proselitista poderá suscitar conflitos, afinal, ao obter um posto de trabalho, o empregado continua com as suas convicções políticas, ideológicas e religiosas. O mesmo vale para o empregador que, apesar de lhe ser exigido uma postura neutra, nem sempre conseguirá se manter indiferente frente à exteriorização da fé religiosa no ambiente de trabalho, razão pela qual, não raras vezes, o exercício do poder que lhe é assegurado de dirigir a prestação pessoal do serviço será abusivo, justamente por violar as garantias constitucionais do cidadão-trabalhador. Foi, então, analisado o conceito, fundamentos e espécies desse poder, para, após, discutir as possibilidades de dispensa por justa causa do empregado que pratica proselitismo religioso durante o trabalho, analisando as hipóteses em que a prática poderá ser considerada abusiva, bem como aquelas que demandam acomodação por parte do empregador.