OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DO ADVOGADO PÚBLICO PARECERISTA FACE À CONCRETIZAÇÃO DOS DANOS AO ERÁRIO

2020 | Graduação

Bruno David Santos

O presente trabalho tem como escopo uma análise acerca dos limites da responsabilidade do advogado público parecerista face à concretização de danos ao erário. Isso porque, partindo da intenção do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado público que emite um parecer para a Administração Pública, e que venha a produzir o resultado o qual não era esperado, passou-se a discutir nos Tribunais Superiores de que maneira deveria ser essa responsabilização, diante da inexistência de um entendimento consolidado. Sendo assim, visando uma maior segurança jurídica e uma inviolabilidade da profissão do advogado público, que presta um serviço de consultoria e assessoramento, ao emitir a sua opinião técnica, bem fundamentada e conforme a legislação, o trabalho trará uma reflexão sobre o determinado assunto. Nesse sentido, é fundamental uma análise a partir da função do advogado, dando um foco maior no advogado público, versando não apenas sobre a sua função na sociedade, mas também a função que ele desempenha perante a Administração Pública, como exemplo, o exercício da sua atividade de consultoria com imparcialidade e conforme os princípios inerentes ao Poder Público. Assim como um estudo do parecer jurídico, expondo suas diferenciações, efeitos, vinculação ao administrador público e ao parecerista, e tratando sobre a punição do advogado público por sua opinião não ter sido em conformidade com a administração ou com o órgão de controle. E, por fim abordar a definição de responsabilidade administrativa, dando um enfoque na responsabilidade administrativa do advogado público, trazendo, assim, os limites da responsabilidade que permeiam essa profissão no momento em que pratica esse ato, isto é, o parecer. Palavras-chave: Advogado Público; Responsabilidade Administrativa; Parecer; Administração Pública.