OS LIMITES DO DEVER DE INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE M&A QUE ENVOLVEM SOCIEDADES ANÔNIMAS

2020 | Graduação

Gabriel Lima de Andrade

O presente trabalho tem como objeto o estudo das limitações que se impõe ao dever de informar decorrente da boa-fé objetiva no âmbito de um contrato de M&A. Para tanto, será feita a análise inicial da boa-fé objetiva e do dever de informar, demonstrando como se comporta dentro das diversas fases das relações jurídicas civis comuns, juntamente com sua caracterização enquanto dever anexo de comportamento, as extensões que assume em casos específicos e as consequências legais previstas no código civil caso ocorra seu descumprimento. Ademais igual análise sera realizada nos contratos de M&A, entendendo suas particularidades e o funcionamento de cada instutito que é abarcado por esse tipo de operação, para então passar a observar como se desenvolvem esses contratos dentro da negociação entre as partes e quais possibilidades em termos de mecanismos que lhe são peculiares. Posto isso, ainda se faz importante o balizamento de como se comporta a boa-fé objetiva e seu dever anexo de informação quando se encontram no contexto da atividade empresarial, onde se faz necessário um maior respeito à autonomia das partes na condução de suas próprias negociações e na confecção dos seus próprios contratos, além da cautela necessária para as companhias nas relações jurídica deste ramo do direito, tendo em vista a relação inversamente proporcional entre auferir lucros e correr riscos. Com isso, o trabalho buscará identificar as barreiras que cerceiam o dever de informar no âmbito do direito empresarial, de modo a por em voga princípios gerais do ordenamento civil, face aos princípios contratuais e mercadológicos Palavras-chave: dever de informar; limitações; contrato de M&A; sociedades anônimas; empresarial.