OS PARÂMETROS ADEQUADOS PARA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR E A (IM) POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO

2019 | Graduação

Tarcísio Menezes dos Santos

O presente estudo possui como objetivo analisar a mudança na perspectiva da responsabilidade civil, superando o seu entendimento clássico e verificando novas discussões sobre a possibilidade da ampliação de sua aplicabilidade, de maneira a substituir o requisito do ato ilícito, pelo denominado “dano injusto”, este passando a ser compreendido como pressuposto do dever de indenizar, servindo como base para o reconhecimento de novos danos. Dentre os novos danos que virão a ser analisados, se encontra o chamado dano temporal, por onde será verificado se o tempo possui relevância ao ponto de ser reconhecido como bem juridicamente tutelado. Nesta linha de raciocínio, o presente trabalho objetiva verificar a (im)possibilidade da aplicação da teoria do desvio dos recursos produtivos do consumidor, esta decorrente da usurpação do tempo útil e do desvio das competências do consumidor, distribuindo a este o ônus de solucionar os problemas de consumo, pelos quais o fornecedor possui o dever legal de não provocar, realizando um contraponto com a tese do mero aborrecimento e dissabores do cotidiano como óbices ao reconhecimento do dano pela perda do tempo útil do consumidor. Por fim, o presente trabalho monográfico se debruçará sobre uma análise acerca do comportamento da jurisprudência brasileira no que tange ao reconhecimento de novos danos, em especial o dano pelo desvio dos recursos produtivos do consumidor e a sua crescente ascensão perante os tribunais brasileiros. Palavras-chave: Desvio dos recursos produtivos do consumidor; dano injusto; tempo útil; novos danos.