OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ DIANTE DE UM NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL SOBRE PROVA
2017 | Graduação
Gabrielly Tamirys Barbosa de Souza
Esta pesquisa analisa de que forma devem ser observados e aplicados os poderes instrutórios do juiz, de ofício, diante de negócios jurídicos processuais firmados entre as partes de um processo, que versem sobre a produção probatória. A pretensão é de verificar se os negócios probatórios podem representar limites à atuação instrutória do órgão julgador, sobretudo de ofício. Para tanto, a pesquisa adentra à questão do autorregramento da vontade no Direito, de uma forma geral, fazendo considerações sobre as ideias de liberdade, autonomia privada, autonomia da vontade, e autorregramento da vontade, juntamente com os limites tradicionalmente impostos a estes institutos. Desta forma analisa-se as limitantes da lei de ordem pública, moral e bons costumes e função social do contrato. Posteriormente analisase o negócio jurídico no âmbito do processo civil brasileiro, sua importância enquanto resultado do implemento de um novo modelo de gestão processual, analisando-se as figuras do formalismo, instrumentalismo, publicismo e do modelo cooperativo de processo, que concretiza a ideia de formalismo-valorativo. Analisa-se a figura os poderes instrutórios do juiz, e os limites que lhes são impostos, como os elementos objetivos da demanda, a providência do contraditório e a fundamentação adequada. Feita a abordagem dos poderes instrutórios do juiz, parte-se para uma análise destes conjugados aos negócios jurídicos processuais que regulam a atividade probatória. Neste momento, traz-se hipóteses exemplificativas de negócios probatórios atípicos que têm sido admitidos pela doutrina brasileira. Além disso, pondo fim ao último capítulo a pesquisa evidencia que os negócios jurídicos processuais sobre prova podem representar um reflexo ideológico e cultural do CPC/2015.