OS REFLEXOS DIRETOS E INDIRETOS DA REFORMA TRABALHISTA NO TOCANTE AO TRABALHO DA MULHER: UMA ANÁLISE CRÍTICO-REFLEXIVA À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO
2020 | Graduação
Mariana Andrade Moniz
O trabalho monográfico, se propõe a analisar algumas mudanças substanciais inauguradas na CLT, com a promulgação da Lei n.13.467/17, que repercutem direta ou indiretamente no labor feminino, sob um viés critico-reflexivo, haja vista o histórico de disparidades no tratamento, entre homens e mulheres, principalmente na seara trabalhista. A discriminação elegida com relação à mulher é um tema que sobreleva questionamentos plausíveis à contemporaneidade – observa-se que, ainda nos dias de hoje, a mulher é tratada de maneira desigual, mesmo desempenhando trabalho semelhante ao dos homens, percebendo uma remuneração inferior à destes. Sendo assim, a pesquisa realizada tenciona a análise das as modificações propostas pelo
recente diploma normativo possuem o condão de corroborar com a atenuação dessas
diferenciações, ou se em verdade fomenta, ainda mais, essa latente desigualdade. A
metodologia de pesquisa bibliográfica e qualitativa, por meio do método hipotético dedutivo, concluindo se as modificações ora analisadas se mostraram como retrocesso a promoção dos direitos da mulher. Para tanto, discute-se a respeito o papel social da mulher e de que forma a visão patriarcal influenciou a sua inserção e manutenção no mercado de trabalho. Por conseguinte, observa-se em que medida os direitos femininos foram harmonizados aos princípios basilares constitucionais e infraconstitucionais, no intento de propiciar tratamento mais equânime as mulheres, antes das alterações efetuadas pela reforma. Por fim, analisa-se quais foram os artigos modificados ou introduzidos, tendo em vista a vigência do PL 38/2017 e de que forma estas interferiram no labor feminino, se revelando como incongruentes às políticas legislativas promocionais visadas, até a sua promulgação. Em síntese, a presente pesquisa tem como escopo, fomentar o constante progresso acerca das normas jurídicas concernentes ao ser feminino, além da percepção da mulher, como cidadã que exige
modificações dos padrões constituídos nas estruturas sociais, de modo a atender as suas peculiaridades inerentes, para o constante progresso da justiça social da sociedade.
Palavras-chave: Reforma trabalhista; direitos femininos; mercado de trabalho; princípio da igualdade; vedação à discriminação.