OS REFLEXOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 760931 PARA A TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

2018 | Pós-Graduação

Augusto Aragão Costa

O presente trabalho analisou a terceirização na Administração Pública e o entendimento firmado através do Recurso Extraordinário 760931 pelo STF, ratificando o quanto decidido na ADC 16, no tocante à responsabilização do Poder Público sobre o inadimplemento das verbas trabalhistas não adimplidas pelo prestador de serviços, quando o Ente Estatal incorrer em culpa in vigilando, e, posteriormente, a decisão sobre a quem cabe provar que a Administração Pública não fiscalizou devidamente seus contratos. Preambularmente é feito uma síntese sobre o instituto da terceirização, sua função primária e principais motivos de seu desenvolvimento ao longo dos tempos. A partir de então, destaca-se a questão referente à responsabilização do Poder Público por seus atos e consequências legais dos mesmos. Em seguida, passamos pelo exame da utilização da terceirização pela Administração Pública, seu regramento normativo pela Súmula 331 do TST (perpassando pelas inovações ocasionadas pela ADC 16), e o critério das hipóteses de incidência de responsabilização do Poder Público pelo inadimplemento das verbas trabalhistas por parte da empresa terceirizante. Assim, chegamos ao novo entendimento cristalizado pelo Recurso Extraordinário 760931, definido em seu acórdão, imputando ao empregado o ônus de provar que a Administração Pública não fiscalizou corretamente seus contratos, incidindo desta maneira em culpa in vigilando. Por fim, faz-se um breve resumo das recentes decisões do TST sobre o tema em voga e uma análise dos reflexos do encimado recurso para a terceirização na Administração Pública. Palavras-chave: Administração Pública; terceirização; Recurso Extraordinário 760931; ônus da prova